MENU

BUSCA

Ausência durante o carnaval gera demissões

Todos os anos, o número de demissões aumenta após os quatro dias de folia

Thiago Vilarins

Nem sempre os esforços para conseguir a folga de Carnaval são alcançados e muitos trabalhadores dão um “jeitinho” para curtir a folia. No entanto, ao que parece, essas estratégias estão, cada vez mais, sendo percebidas e punidas pelos empregadores. Números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, mostram que os meses subsequentes ao carnaval são os que registram o maior número de demissões.

Nos últimos cinco anos no Estado do Pará, apenas no setor do comércio, por exemplo, o mês de março tem registrado uma média de dois mil desligamentos. No ano passado, o comércio paraense, que acumulava saldo positivo de contratações até fevereiro, fechou o mês de março com 2.735 postos de trabalho encerrados. Não necessariamente todas essas demissões estão relacionadas ao carnaval, mas é inegável o enxugamento dos quadros de funcionários do Estado após o período de folia.

Apesar de ser a festa mais popular do Brasil, o Carnaval não é feriado de segunda a quarta-feira pela manhã. Essa folga precisa ser combinada entre patrão e funcionários ou constar em acordo coletivo. De acordo com Junior Lopes, diretor de Comunicação e Marketing da Associação Brasileira de Recursos Humanos - seccional Pará (ABRHPA) e professor universitário, cada empresa pode fazer a compensação de diferentes formas, como aumento de jornada em datas específicas ou propor expediente em outros dias.

“Aqui em Belém é muito comum as pessoas viajarem, para outros municípios onde acontece o carnaval, ou vão para outros Estados. Ás vezes não dá para voltar a tempo. Agora, imagina o dono de uma loja ter que abrir o seu estabelecimento e não ter o vendedor ou o gerente. Então, essa ausência, sem a devida justificativa, realmente, cabe a demissão por justa causa. O que eu vejo são alguns empregadores liberar o funcionário e compensar em outro dia, seja na folga, no recesso de fim de ano ou nas férias”, avalia.

Atestado médico falso pode gerar justa causa

Entre os meios mais usados para se ausentar do trabalho estão a entrega de atestados médicos falsos e até mesmo forjar sintomas para conseguir atestado verdadeiro. Se comprovada a má-fé, o trabalhador poderá ser demitido por justa causa, e até responder criminalmente pela falsificação de documentos. Junior Lopes critica ainda a carência, por parte das empresas, de campanhas para mudar esse comportamento dos funcionários. “Há também um problema de comunicação. Já vi algumas empresas com campanhas brincando com essas situação, como ‘brinque o carnaval, mas cuidado para não acabar no RH’. São iniciativas que tiveram resultados positivos através do marketing. Ou seja, não adianta encarar esse problema apenas como falta de comprometimento dos funcionários. Também devemos discutir a responsabilidade das empresas para que isso não aconteça”, ressalta.

Economia