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Confira dicas importantes antes de comprar ovos de Páscoa

Em caso de danos, especialista orienta sobre o que fazer

Maycon Marte
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Antes de consumir ovos de Páscoa, é importante ficar atento aos indicadores de qualidade e credibilidade desses produtos. A fiscalização sobre esses critérios é realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que analisa aspectos como qualidade e segurança. Caso os consumidores se sintam prejudicados na compra ou no consumo, a advogada paraense Fernanda Amorim, especializada em Direito do Consumidor, aponta dois caminhos de ação: administrativo e judicial.

O chefe da Divisão de Regulamentação e Qualidade Regulatória do Inmetro, Hércules Souza, informa que as irregularidades mais frequentes neste período da Páscoa envolvem produtos sem os selos de conformidade ou com informações divergentes. Essas situações podem ser observadas em itens com peso diferente do indicado na embalagem, além de casos em que o produto não apresenta o selo de verificação do órgão.

“Produtos que têm regulamentação sempre oferecem o selo de conformidade do Inmetro. Ele é a evidência de que aquele produto passou por uma série de testes e ensaios para atendimento ao regulamento do Inmetro”, explica Souza.

Além das possíveis irregularidades nos critérios de avaliação, como situações em que as propagandas não cumprem o que prometem, há também a possibilidade de acidentes envolvendo os produtos. Em casos de irregularidade, o porta-voz da instituição recomenda que o consumidor denuncie o fato aos canais oficiais do órgão. Para acidentes mais graves, a judicialização pode, ou não, ser a primeira alternativa, como avalia a advogada.

Amorim reforça a importância de, num primeiro momento, recorrer diretamente ao estabelecimento ou ao fabricante do produto causador de transtornos. Em muitos casos, os problemas são resolvidos nessa instância, sem a necessidade de medidas judiciais. No entanto, ela ressalta que isso depende da gravidade da situação.

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Quando o estabelecimento ou fabricante responsável não age para solucionar o problema nem presta a devida assistência ao consumidor, é quando cabe a judicialização. Um processo pode ser aberto para garantir ao consumidor ressarcimento por danos financeiros ou morais.

“Muitas vezes, a gente recomenda que, inicialmente, se tente, de maneira administrativa, comunicar ao fabricante o ocorrido. Faça fotos, vídeos, reúna documentação do que aconteceu e, posteriormente, se a empresa não entrar em contato ou não tentar resolver, podemos, sim, entrar com uma ação judicial e pedir danos morais ou materiais, dependendo do caso”, explica a advogada.

Critérios para compra

Peso do produto

O peso dos produtos é uma das características que podem confundir o consumidor na hora da compra. No caso de produtos pré-embalados, como ovos de chocolate industrializados e bombons, essa informação deve estar descrita nas embalagens. No entanto, os fabricantes são obrigados a informar apenas o peso líquido — ou seja, sem contar a embalagem e eventuais brindes.

Por isso, o ideal é se guiar pela indicação do peso líquido e não pelo número total. Algumas embalagens podem conter números maiores, dando a falsa impressão de mais peso, quando, na verdade, o excesso não se refere ao conteúdo comestível.

Brindes internos

É comum encontrar ovos de Páscoa com brindes ou brinquedos em seu interior. Nesses casos, a recomendação é observar as certificações dos brinquedos que acompanham o produto. O Inmetro insere um selo nesses itens após verificar sua qualidade e segurança.

Os ovos com brinde devem conter, na embalagem, a seguinte informação: “ATENÇÃO: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.” Além da embalagem, o próprio brinde também deve estar selado com a indicação do Inmetro.

A faixa etária também é uma exigência importante nos produtos com brinquedos. Os testes do Inmetro servem para indicar o uso apropriado conforme a idade, e os pais ou responsáveis devem estar atentos a essas informações para garantir que cada criança tenha acesso apenas a itens adequados à sua faixa etária.

Selo do Inmetro

Após avaliações e testes, os produtos que atendem aos critérios do órgão são liberados para comercialização com o selo de verificação. Essa marca oferece ao consumidor uma garantia de que o item está em conformidade com normas de segurança e qualidade. Na ausência do selo, a orientação é reportar o caso ao estabelecimento ou diretamente ao Inmetro.

Higiene e manuseio

Outra recomendação do órgão regulador diz respeito ao manuseio adequado dos produtos, o que inclui a higienização das mãos e do próprio item. Pode parecer simples, mas, por se tratarem de produtos vindos de ambientes externos, recomenda-se lavar as mãos com água e sabão e higienizar as embalagens com álcool ou água e sabão, quando possível.

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