Anatel autoriza mudança de preços durante vigência de planos de telecomunicações; entenda
Novas normas, que entram em vigor em setembro de 2025, permitem ajustes em contratos de celular, internet e TV por assinatura
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou mudanças no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), permitindo alterações em contratos de serviços de telecomunicações, como celular, internet e TV paga, durante a vigência do plano. A decisão, que entra em vigor em setembro de 2025, atendeu a solicitações das operadoras.
Um dos principais ajustes envolve a possibilidade de alterar as condições da oferta, incluindo preços, mesmo com o contrato em vigor. Antes, essas alterações eram totalmente proibidas. O conselheiro Alexandre Freire, cujo voto prevaleceu, argumentou que o Código de Defesa do Consumidor já regula mudanças contratuais unilaterais, garantindo que estas sejam aceitas pelo cliente. Ele também destacou que proibições absolutas poderiam impedir melhorias para o consumidor.
No entanto, para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), isso pode causar confusão e custos inesperados aos clientes. “Muitas pessoas não sabem dizer como é que funciona de fato a sua própria oferta. E essa alteração durante a própria vigência do contrato pode confundir o consumidor e até gerar custos inesperados”, alertou Luã Cruz, coordenador do programa de Telecomunicações do Idec.
Migração automática de planos
A regra que permitia a migração automática para novos planos foi revogada. Agora, os consumidores precisam dar consentimento prévio para mudanças de contrato. Freire justificou que a migração automática, mesmo com o critério de menor valor, não necessariamente atenderia às necessidades dos clientes.
O Idec alerta que isso pode abrir espaço para práticas abusivas, como o direcionamento para planos mais caros. “As operadas podem migrar os consumidores para planos mais caros ou com características que atendam menos suas necessidades sem uma consulta adequada”, afirmou Cruz.
Suspensão por inadimplência
Outra alteração significativa foi a exclusão do trecho que proibia cobranças durante os primeiros 30 dias de suspensão parcial dos serviços por inadimplência. Antes, as operadoras eram obrigadas a permitir o recebimento de chamadas e mensagens durante esse período, sem cobrar pelo serviço.
Segundo Freire, a norma impunha a oferta gratuita de serviços, contrariando a Lei Geral de Telecomunicações. Para o Idec, no entanto, a mudança prejudica consumidores em situação de vulnerabilidade econômica. “Quem são os consumidores que frequentemente são suspensos por falta de pagamento? É quem não tem dinheiro, são os mais pobres. Aqui, vemos uma penalização dos consumidores hiper vulneráveis”, disse Cruz.
Reajustes de preços
Por fim, o marco para reajustes de preços foi alterado. Em vez de utilizar a data de contratação como referência, as operadoras poderão estipular a data-base no contrato. Isso pode dificultar o controle financeiro por parte dos consumidores.
“Essa nova abordagem torna mais difícil para o consumidor acompanhar e planejar os custos do contrato, especialmente se as datas de reajuste forem aplicadas de maneira generalizada e descoordenada”, criticou Cruz, reforçando a necessidade de maior transparência.