'Água Pará' que vai pagar os custos de água potável para famílias de baixa renda

O Estado do Pará vai se responsabilizar pelo pagamento mensal do consumo de até vinte metros cúbicos de água para as famílias atendidas

O Liberal

O govenador Helder Barbalho sancionou a Lei que cria o programa “Água Pará”, que terá duração de dois anos e busca arcar com os custos de obtenção de água potável para famílias de baixa renda. Com isso, o Estado do Pará vai se responsabilizar pelo pagamento mensal do consumo de até vinte metros cúbicos de água nos lares de maior vulnerabilidade social, de acordo com medição constante da fatura. Caso o consumo mensal ultrapasse os vinte metros cúbicos, o excedente será pago pelo cliente. Aproximadamente 235 mil famílias serão contempladas, segundo informações divulgadas pelo Governo. A proposta apresentada pelo próprio Poder Executivo foi aprovada na última terça-feira (21), pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (23), serão atendidos pelos programa aqueles que atenderem os seguintes requisitos: comprovação de que as unidades familiares constem dos registros oficiais como beneficiários do Programa Federal Bolsa Família ou que, mediante o uso da base de dados do CadÚnico, atendam a requisitos previstos em regulamento, voltados à comprovação da situação de vulnerabilidade social; o imóvel seja cadastrado, pelo prestador de saneamento público, em nome do beneficiário do Programa Federal Bolsa Família, na categoria residencial, subcategoria R1, R2 e/ou R-Social, ou equivalentes; e o prestador de saneamento público esteja devidamente habilitado junto ao Estado do Pará.

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Ainda de acordo com a nova Lei, o regulamento do programa poderá alterar ou permitir o ingresso no Programa de outras subcategorias residenciais, desde que comprovadamente voltadas à população de baixa renda. A execução e fiscalização do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER). O governador Helder Barbalho deve regulamentar a Lei. 

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