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Companhia aérea pode mudar horário ou rota de voo? Saiba seus direitos

Entenda quando as companhias aéreas podem modificar voos e quais são os direitos dos consumidores diante dessas alterações.

Jéssica Nascimento

Alterações no horário ou na rota de voos podem ser motivo de dor de cabeça para os passageiros. Mas, afinal, quais são os limites das companhias aéreas para essas mudanças? E o que os consumidores podem exigir em situações de imprevistos? O Grupo Liberal conversou com um advogado, especialista em Direito do Consumidor, para esclarecer quando as empresas têm respaldo legal e quais medidas os passageiros podem adotar para garantir direitos.

Alterações por imprevistos: o direito das companhias

As companhias aéreas têm respaldo legal para realizar alterações no horário ou na rota de voos em situações de imprevistos, conhecidas como casos fortuitos ou de força maior. Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Christian Kerber, eventos como o fechamento de aeroportos devido a alagamentos ou outras emergências fora do controle da companhia permitem que a empresa modifique voos sem ser penalizada.

"Um exemplo foi o caso de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, durante as enchentes de maio, quando o aeroporto precisou ser fechado. Nessa situação, a companhia pode alterar todos os voos e oferecer alternativas ou ressarcimento, sem que o consumidor possa exigir uma indenização. O cliente pode escolher entre a melhor alternativa ou pedir o reembolso integral," explica Kerber.

Contrato deve ser cumprido fora de casos excepcionais

Fora dessas circunstâncias extraordinárias, as companhias aéreas estão obrigadas a cumprir integralmente as condições oferecidas no momento da compra, como horário e rota do voo. "A companhia aérea é vinculada ao que colocou no mercado. Se houver alteração unilateral dessas condições, isso é considerado descumprimento do contrato de prestação de serviço," afirma o advogado.

Alterações injustificadas por parte da empresa podem gerar uma série de direitos para o consumidor, que incluem:

  • Reacomodação em outro voo: a empresa deve oferecer uma nova opção que atenda às necessidades do passageiro, sem custos adicionais;
  • Reembolso integral: em caso de alteração unilateral ou cancelamento, o consumidor pode optar por receber o valor total pago pelo bilhete de volta;
  • Assistência material: caso a alteração cause atrasos prolongados, o passageiro tem direito à alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera;
  • Compensação por danos: se a alteração causar prejuízos materiais ou morais, como perda de compromissos importantes, é possível buscar compensação na Justiça.

O que fazer se seus direitos forem desrespeitados?

Quando uma companhia aérea descumpre os termos contratados, o consumidor deve primeiramente buscar atendimento com a empresa, solicitando a reacomodação ou o reembolso. Caso o problema persista, o passageiro pode registrar reclamações em plataformas como o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou Procon, além de recorrer ao Poder Judiciário.

"O consumidor pode reclamar diretamente. Caso a companhia se negue a atender, é plenamente cabível entrar na Justiça para fazer valer esses direitos," orienta Kerber.

Como agir em casos de alteração de voo?

Se o seu voo foi alterado, o primeiro passo é verificar a justificativa fornecida pela companhia aérea. Em casos de força maior, as opções incluem reacomodação em outro voo ou reembolso. Já em alterações unilaterais não justificadas, o passageiro pode exigir que as condições originais sejam cumpridas ou buscar compensações financeiras.

Saber os próprios direitos é fundamental para evitar prejuízos e garantir que as alterações de voos sejam tratadas de forma justa, preservando os compromissos dos passageiros.

 

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