Empresas que não se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados podem sofrer punições

Entre as penalidades estão multa, perda de contratos e perda de reputação

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Proteger os dados de pessoas físicas de modo a preservar a privacidade e assegurar os direitos relativos à intimidade, imagem e vida privada é o principal objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro do ano passado. Ela trata de todos os dados pessoais recolhidos, utilizados, armazenados e manipulados e, desta forma, contribui para o desenvolvimento econômico e tecnológico, a partir da criação de um cenário de segurança digital e jurídica, fomentando as relações comerciais entre empresas nacionais e internacionais.

De acordo com a professora Shelley Primo, mestre em direito e docente da Fibra Centro Universitário, a lei fiscaliza todas as pessoas físicas e jurídicas que se utilizam de dados, agindo com rigor no vazamento. Porém, a garantia de proteção está diretamente ligada ao controle das empresas e pessoas que manipulam esses dados, com utilização de mecanismos tecnológicos e treinamento humano no uso de informações de terceiros.

image Para a professora Shelley Primo, é preciso garantir que dados pessoais do cidadão não sejam utilizados de forma inadequada (Arquivo pessoal)

“O principal benefício é a garantia de que os dados pessoais do cidadão não sejam utilizados de forma inadequada, tendo um órgão fiscalizador para prevenir, apurar e punir os infratores da lei de proteção de dados. Os avanços estão diretamente ligados ao direito à privacidade das pessoas, que, a partir da implantação da lei, têm a quem recorrer em caso de desvirtuamento dos seus dados pessoais, inclusive com empresas já multadas no país por conta do mau uso de dados de terceiros”, afirma.

Para ela, o ponto negativo é a velocidade com que a lei vem se adaptando. Por ser recente a implantação, ainda estão sendo feitas as adequações e a expansão do órgão fiscalizador pelo país, que é a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o que talvez retarde a eficácia imediata. Mesmo assim, Shelley diz que as empresas já vêm se adequando há um ano para estarem em conformidade com as exigências legais – portanto, é uma questão de tempo para que todos estejam dentro do que determina o bojo da LGPD.

Fiscalização

Caso essas entidades não se adequem à nova Lei Geral de Proteção de Dados e ocorra vazamento de dados, o órgão fiscalizador entra em ação para analisar e punir os responsáveis com multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração; perda de contratos com outras empresas que já estejam adequadas com a LGPD; e divulgação da infração sofrida pela empresa pelo órgão fiscalizador da lei, o que implicaria na perda de reputação da empresa. Todos os profissionais autônomos e empresas de qualquer natureza, inclusive inscritas no Simples Nacional, microempreendedores e entidades sem fins lucrativos devem se adequar à LGPD, independente do volume de dados pessoais que tratem.

image Professora da Fibra destaca que instituições contaram com um período de transição para se adequar à legislação (André Oliveira / O Liberal)

Para o futuro, a professora da Fibra, Shelley Primo, acredita que o principal desafio é educar a população a ter conhecimento da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e a só oferecer os dados mínimos e necessários a terceiros, evitando ao máximo expor informações em redes sociais ou compartilhá-las por meio da rede mundial de computadores. “Caso aconteça de seus dados vazarem ou de sofrer algum tipo de constrangimento por informações pessoais suas sendo divulgadas, a pessoa deve procurar os órgãos responsáveis para averiguar a situação, como Delegacias Virtuais, Defensoria Pública e, por último, efetivar sua denúncia à ANPD”, orienta a especialista.

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