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Usar cobertura em motocicleta pode gerar multa de trânsito? Veja o que diz a legislação

Entenda o que diz do Código de Trânsito e descubra os riscos de utilizar coberturas fixas na moto

Luciana Carvalho

Para muitos motociclistas paraenses, enfrentar o sol forte ou uma chuva inesperada faz parte da rotina. Pensando nisso, alguns condutores buscam alternativas para se proteger das condições climáticas, incluindo o uso de coberturas fixas na moto. Mas será que esse tipo de adaptação é permitido pela legislação de trânsito ou pode resultar em multa? Veja o que diz a legislação de trânsito!

Cobertura na moto pode gerar infração?

Sim, o uso de coberturas de proteção, como toldos, guarda-sóis ou lonas fixas na motocicleta, pode resultar em multa de trânsito, dependendo da forma como são instaladas e utilizadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras para garantir a segurança viária, e qualquer acessório que comprometa a dirigibilidade da moto pode ser considerado uma infração.

De acordo com o Artigo 230, inciso XVIII do CTB, conduzir um veículo em mau estado de conservação ou que comprometa a segurança pode gerar uma infração grave, com multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, se a cobertura modificar as características originais da motocicleta sem autorização do Detran, o condutor pode ser enquadrado no Artigo 230, inciso VII do CTB, o que também gera multa e pode levar à retenção do veículo até a regularização.

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Quando o uso de cobertura na moto pode gerar multa?

Se comprometer a segurança e dirigibilidade: 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o veículo esteja em boas condições de circulação, sem itens que atrapalhem a pilotagem. Se uma cobertura (como toldos, guarda-sóis ou lonas) prejudicar a estabilidade da moto ou a visibilidade do condutor, pode ser enquadrada no Art. 230, inciso XVIII do CTB como condução de veículo em mau estado de conservação, resultando em multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Se alterar as características originais da moto sem autorização:

Qualquer modificação na estrutura do veículo deve ser previamente homologada pelo Detran. O uso de coberturas fixas, como pequenos "toldos" ou carenagens que não sejam de fábrica, pode ser enquadrado no Art. 230 e retenção do veículo para regularização.

Caso a cobertura obstrua parcial ou totalmente a placa da moto, o condutor pode ser autuado com base no Art. 230, inciso VI do CTB, pois o veículo deve ter a identificação sempre visível. Essa infração é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Outros riscos do uso de cobertura fixa na moto:

Além das penalidades previstas na legislação, utilizar coberturas improvisadas na moto pode trazer sérios riscos para o motociclista e para os demais usuários da via. Entre os principais problemas estão:

- Comprometimento da estabilidade: Estruturas acopladas à moto podem alterar a aerodinâmica do veículo, tornando-o mais instável, especialmente em dias de vento forte.

- Prejuízo na mobilidade: O motociclista pode ter dificuldades para manobrar e visualizar o trânsito ao seu redor, aumentando o risco de acidentes.

- Placa obstruída: Caso a cobertura cubra parcialmente ou totalmente a placa, o condutor pode ser multado conforme o Artigo 230.

Quando o uso de coberturas é permitido?

- Estacionado: É permitido o uso de capas protetoras para cobrir a moto enquanto ela não está em movimento.

- Acessórios de proteção individual: O motociclista pode usar capas de chuva e equipamentos de proteção pessoal que não comprometam sua mobilidade ou a condução do veículo.

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