Réveillon é feriado? Veja como funcionam as folgas no final de ano

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maioria dos empregados tem direito à folga em feriados

Lívia Ximenes
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A chegada do Réveillon traz a dúvida se é feriado ou não, além de questionamentos sobre folgas. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte dos colaboradores tem direito ao descanso em feriados, enquanto outros precisam cumprir com demandas trabalhistas. Essa questão depende da data e do tipo de vínculo empregatício.

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O dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, não é feriado — ou seja, a legislação trabalhista não garante folga. Por outro lado, o dia 01 de janeiro é feriado e o descanso é previsto aos trabalhadores. Entretanto, para aqueles que atuam em áreas essenciais, como saúde e transporte, o trabalho no feriado pode acontecer e, nesse caso, a CLT determina compensação com pagamento ou folga.

Mesmo o dia 31 de dezembro não sendo feriado, os trabalhadores podem ter folga a partir das 14h, pois é ponto facultativo. A decisão de liberar os colaboradores é do empregador, exceto em casos de serviço público. Para os servidores municipais, estaduais e federais, os pontos facultativos são como feriados e não há trabalho nesses dias.

Caso o trabalhador não receba a compensação por atuar no feriado, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho. O não cumprimento da legislação provoca multas do Ministério do Trabalho às empresas.

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