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Dia da mentira: Entenda a diferença entre os crimes de calúnia, difamação e injúria

Muito mais do que uma simples brincadeira, há situações em que a mentira pode levar a consequências penais

Júlia Marques
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Considerado como o Dia da Mentira, as pegadinhas são muito comuns durante o 1° de abril. Neste dia, não é difícil escutar histórias inacreditáveis, seja pessoalmente ou na internet.  Porém, no Brasil algumas afirmações podem ultrapassar os limites do humor e se tornar crimes contra a honra: calúnia, difamação ou injúria.

Antes de soltar aquela "fake news" sobre um amigo ou famoso, é importante entender a diferença entre calúnia, difamação e injúria, para evitar problemas jurídicos por causa de uma piada.

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O que é calúnia?

Segundo o Jusbrasil, a calúnia consiste no crime em que um indivíduo acusa outro de ter realizado um fato criminoso que esteja previsto no Código Penal ou em alguma lei esparsa como crime. 

O crime se baseia na falsidade da acusação que é feita e se diz respeito aquilo que terceiros pensam do indivíduo, à honra objetiva da pessoa. Segundo a lei brasileira, a pena para o crime de caluniar alguém é de detenção de seis meses a 2 anos, além de multa. 

Ademais, conclui se que a calúnia tem como os requisitos básicos: 

  • acusação de um fato criminoso;
  • ofensa dirigida a determinada pessoa;
  • falsidade da acusação.

O que é difamação? 

Ainda segundo o Jusbrasil, a difamação diz respeito também à honra da pessoa. Porém, a acusação desta vez não é feita sobre um fato criminoso. Ela é baseada apenas em algo desonroso, que mancha a imagem da pessoa na sociedade, a conhecida "fofoca". 

Além disso, diferente da calúnia, para o crime de difamação não importa se o fato é verdadeiro ou falso, mas sim se houve ou não a intenção maldosa por parte de quem difamou. Segundo a lei, a pena para esse crime é de três a um ano de detenção, além de multa.  

Sendo assim, conforme a justiça brasileira, a difamação tem como requisitos básicos: 

  • acusação de um fato que seja desonroso (não criminoso);
  • ofensa dirigida a determinada pessoa;
  • deve haver a intenção de ofender.

O que é injúria?

Também segundo o Jusbrasil, a injúria diz respeito àquilo que a própria vítima pensa sobre si, sobre seus atributos morais, físicos e intelectuais. Diferentemente da calúnia e da difamação, a injúria não é feita sobre algum fato, mas sim de uma característica negativa de alguém. 

É no crime de injúria que se enquadram xingamentos ou palavras negativas, que insultam e afetam a autoestima da vítima. Nesse caso, a pena é de detenção de um a seis meses ou multa. 

Dessa forma, a injúria tem como requisitos básicos: 

  • imputação de uma característica negativa;
  • ofensa dirigida a determinada pessoa;
  • deve haver a intenção de ofender.

(Júlia Marques, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de oliberal.com)

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