Guarda unilateral ao pai: veja o que é, quando se aplica e a diferença para a compartilhada
Ex-marido de Andressa Urach conseguiu a guarda unilateral do filho do ex-casal na última segunda-feira (17)
O ex-marido de Andressa Urach, Thiago Lopes, anunciou nas redes sociais, na última segunda-feira (17), ter conseguido a guarda unilateral do filho do ex-casal, Leon, de 1 ano. Ele e Urach vinham enfrentando uma batalha judicial para decidir quem ficará com a criança.
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Thiago já tinha conseguido a guarda provisória do menino, mas a influenciadora recorreu na Justiça. Contudo, foi decidido que quem ficaria responsável pelo garoto seria o pai. Agora, Andressa terá que se contentar apenas supervisionar as decisões relacionadas à criação do menino, já que o ex-marido ficará com a guarda unilateral de Leon.
Na maioria dos casos, a guarda compartilhada é a mais indicada para o bem estar da criança, porém, algumas exceções é decido que o melhor para o menor é ficar apenas com um dos pais. Pensando nisso, o Grupo Liberal decidiu explicar como funciona a guarda, quando se aplica e a diferença. Confira abaixo:
O que é guarda unilateral?
É uma modalidade de guarda que apenas o pai ou a mãe podem tomar decisões sobre a vida dos filhos. Assim, o detentor da guarda fica com a responsabilidade de escolher, por exemplo, a escala, o plano de saúde, viagens, atividades de lazer e assim por diante. Já o outro, poderá apenas supervisionar tais atribuições.
Como funciona?
No caso de Thiago e Urach, apenas ele poderá tomar decisões sobre a vida do filho. Por outro lado, Andressa terá o direito de convivência, bem como a responsabilidade de pagar a pensão alimentícia. Inclusive, é um dever dela supervisionar os interesses de Leon.
Desta forma, ela poderá ter acesso às informações em relação ao estado de saúde dele, boletim escolar, saber de sua saúde física.
Quando o Juiz aplica a guarda unilateral?
A guarda unilateral é aplicada no caso de um dos dois genitores não quererem ficar responsável pela criança; quando não há condições financeiras para ter a guarda; em casos de dependência química; maus tratos, abandono ou falta de condições mínimas para garantir os cuidados.
Qual a diferença entre a guarda unilateral e compartilhada?
A guarda compartilhada é o contrário da guarda unilateral. Isso porque, esta última é realizada apenas por um genitor, que toma as decisões sobre os filhos; já na compartilhada, são os dois, favorecendo maior igualdade na vida da criança.
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