Jojo Todynho é vítima de cibercrimes e se manifesta: ‘Não tenho paz’
A artista teve “fake nude” vazado e passou a ser assediada em rede social. Conheça a legislação que ampara vítimas de crimes cibernéticos.
Após ter um suposto nude vazado em grupos de WhatsApp, Jojo Todynho se manifesta e esclarece a situação. Na verdade, a imagem que circula na internet não é da artista, trata-se de uma montagem. Em vídeos publicados em seu perfil no Instagram, Jojo também revela que está sendo vítima de assédio.
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A artista, após a circulação do “fake nude”, tem recebido fotos íntimas de homens: “Tem homens vindo no meu direct e me mandando fotos das partes íntimas. Vamos fazer o seguinte? Vocês não têm nem vergonha, né? Se vocês continuarem, ou eu vou explanar vocês ou eu vou na delegacia e denunciar vocês por assédio. Isso é crime.”
Jojo ainda brincou com a situação e disse que não tem paz. Ela explicou aos internautas que o corpo, na foto, está branco e com a tatuagem incompleta. A artista também questionou se os seguidores não sabem diferenciar uma foto verdadeira e uma montagem.
“Pegaram minha foto de Fortaleza, tiraram o maiô e fizeram uma montagem minha pelada e está em todos os grupos de WhatsApp. Nego me mandando: ‘Deu mole?’. Que deu mole?! Tadinha da minha advogada, não tem um minuto de paz”, falou.
O caso ocorreu nesta quarta-feira, 27, e é classificado como crime cibernético. Também chamada de cibercrime, a ação é classificada como toda atividade ilícita feita na internet utilizando dispositivos eletrônicos (computadores e celulares, por exemplo).
Conheça a legislação que ampara vítimas de cibercrimes
Em 2012, no Brasil, foi implantada a Lei Nº 12.737, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. A atriz teve mais de 30 fotos íntimas vazadas. Pessoas que praticam cibercrimes devem ser penalizadas com três meses a dois anos de prisão, além de multas.
Após dois anos, em 2014, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) passa a regular direitos e deveres de internautas para proteger informações e dados dos usuários.
Em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Nº 13.709, é promulgada. Visando proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade, a lei abrange o tratamento de dados pessoais em espaços físicos e digitais, sejam de pessoas físicas ou jurídicas.
Para denunciar crimes cibernéticos, basta se direcionar a uma delegacia especializada ou acessar o site da Delegacia Virtual do estado.
(*Lívia Ximenes, estagiária sob supervisão do Coordenador de Cultura, Abílio Dantas)