Henri Castelli ganha direito a indenização por agressão sofrida onde paraense foi testemunha
Promotor de Justiça do Estado do Pará foi uma das pessoas que estava no local e presenciou o ocorrido com o ator

O ator Henri Castelli venceu um processo na Justiça contra dois homens que o agrediram há quatro anos. Ele entrou na Justiça contra Bernardo Malta de Amorim e Guilherme Accioly Ferreira, de quem apanhou em dezembro de 2020, durante uma viagem a Barra de São Miguel, em Alagoas, durantes as festas de réveillon.
Na ocasião, o promotor de Justiça do Estado do Pará Eduardo Falesi estava no local e foi uma das testemunhas do caso. Ele chegou a conceder uma entrevista ao Fantástico contando o que viu.
“Não o vi dando socos, não o vi esboçando qualquer tipo de tentativa de agressão a terceiros. O agressor inicial, por assim dizer, o imobiliza com o braço puxando apenas um pelas costas, um braço, o joga no chão, passando a agredi-lo com chutes e com socos na região da cabeça, na região da face e no tórax”, disse o promotor em entrevista ao Fantástico, da TV Globo.
Henri Castelli conseguiu agora o direito a uma indenização de R$ 55 mil. De acordo com a Justiça de São Paulo, o valor de R$ 40 mil é por danos morais e de R$ 15 mil por danos estéticos. Esse montante deve ser dividido entre os dois réus, que também irão arcar com os custos processuais e os honorários advocatícios da defesa do ator. Eles ainda podem recorrer.
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"Deve a indenização, por um lado, ser suficiente para desestimular práticas semelhantes e, por outro, compensar a vítima pelos prejuízos decorrentes da conduta do ofensor. Há que se observar, então, parâmetros que envolvam a reparação do enorme sofrimento suportado pelo requerente, efeitos pedagógicos ao ofensor e as condições pessoais dos litigantes, sem proporcionar à parte ofendida situação econômica que, por sua força, não alcançaria, ou impor ao ofensor ônus impossível de suportar", declarou a juíza Luciane Cristina Silva Tavares.
A advogada de Henri Castelli pediu indenização por danos estéticos ao argumentar que o cliente passou a esconder o rosto com as mãos em fotos e que, quatro anos após a agressão, sente dores na mandíbula, que não teria mais o mesmo formato de antes do ocorrido.
"Tendo o autor demonstrado sua insatisfação com sua imagem após a agressão física, que modificou possivelmente de forma irreparável sua mandíbula, e considerando que se trata de um ator, para quem evidentemente a imagem tem uma dimensão ainda mais exacerbada, os danos estéticos estão configurados, merecendo o pedido acolhimento, cuja compensação ora arbitro em R$ 15.000,00", analisou a magistrada.
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