MENU

BUSCA

Semas autoriza dragagem no porto de Belém para a COP 30

Obra permitirá que a cidade receba embarcações de grande porte

Iury Costa*

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) autorizou a Companha das Docas do Pará a realizar a dragagem do porto de Belém.

A licença é válida até julho de 2026 e as obras incluem os Terminais Petroquímico de Miramar e Portuário de Outeiro.

O projeto é parte da preparação para a 30ª edição da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30) em Belém e prevê a dragagem de aproximadamente 6,5 milhões de metros cúbicos.

Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, Mauro O’de Almeida, comentou sobre a importância da obra.

“A dragagem do porto da Companhia Docas do Pará integra parte fundamental das obras de infraestrutura de Belém para a COP 30, e, será um dos importantes legados da COP para a capital do Estado. Essa obra vai permitir com que a cidade possa receber embarcações de grande porte, como navios de cruzeiro, que poderão chegar e atracar e permitir uma grande parte do público que virá participar da COP”, disse o secretário.

VEJA MAIS

Obras da COP: Porto Futuro II terá até hotel de luxo e museu; veja as novidades
Complexo multifuncional faz parte das entregas para a COP 30, que será realizada em Belém, em 2025

Programa Trata Bem Barcarena será lançado nesta quarta-feira (3) com metas para COP 30
O programa visa universalizar água tratada e coleta e tratamento de esgoto de Barcarena até a COP 30, em 2025

Jader Filho anuncia 1.460 unidades do MCMV e investimentos que somam R$ 160 milhões para Belém
Anúncios foram feitas durante a 11ª edição da Caravana Federativa, que conta com a presença de outros ministros do governo Lula, entre eles Celso Sabino, e do governador Helder Barbalho

A Companhia Docas do Pará recebeu uma autorização condicionada à apresentação de estudos e planos detalhados para as operações de dragagem, incluindo cronograma, tecnologia, planos de emergência, contrato com empresa terceirizada, plano de amostragem, programa de monitoramento da dispersão dos sedimentos e autorização para captura e resgate de fauna silvestre.

*(Iury Costa, estagiário sob a supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política e Economia)

COP 30