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Conmebol veta bandeirões e exige lugares marcados a partir de 2021

Novo regulamento de segurança aumentou lista de itens proibidos a partir de 2019

Lance
fonte

A Conmebol ampliou as diretrizes de seu Regulamento de Segurança para 2019, incluindo também o comportamento dos torcedores nos estádios. O número de itens proibidos nos locais dos jogos aumentou (de 18 para 21), com uma novidade que afeta diretamente a festa nas praças esportivas: bandeiras e bandeirões com mais de 1,5m de comprimento e 1m de largura não serão mas permitidos.

O novo conjunto de regras também inclui a obrigatoriedade de ter assentos marcados e com assentos a partir de 2021; toda a comercialização de ingressos deverá ser feita pela internet. O texto, todavia, não inclui quaisquer menções a estádios com setores em que a torcida fica em pé, deixando abertas possíveis modificações nos estádios.

O futebol sul-americano foi marcado por recentes episódios de violência, como na final da Sul-Americana de 2017 (entre Flamengo e Independiente) e na grande decisão da Libertadores de 2018 (entre River Plate e Boca Juniors).

O Regulamento de Segurança da Conmebol se aplica a todos os clubes e arenas que participam de torneios da entidade sul-americana. O artigo 3º ainda reforça que o descumprimento das regras é passível de punição (por meio da Unidade Disciplinar) às partes envolvidas.

  • Nome completo do comprador.

  • Número do documento do comprador.

  • Telefones de contato do comprador.

  • Domicílio do comprador.

  • Nome do cenário esportivo.

  • Data da partida.

  • Nome das equipes em jogo.

  • Hora de início da partida.

  • Arquibancada, número do assento e localização.

  • Numeração de cada entrada.

Parágrafo único - Esta disposição deverá ser cumprida de maneira obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2021.

ART. 25 - É proibido a entrada no estádio e/ou manipulação, antes, durante e depois das partidas, dos objetos relacionados abaixo:

  • Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar em tamanho e quantidade que:

  • Tapem o visual das arquibancadas.

  • Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar não poderão:

  • Ser colocados nas divisões laterais (cercas) que separam as arquibancadas, devendo estas estarem livres de qualquer elemento no desenvolvimento do espetáculo esportivo.

  • Ser posicionados e amarrados às cercas que separam as arquibancadas, para que sejam estendidos posteriormente ao longo de seu comprimento e largura.

  • Ser instalados pelo lado exterior das cercas que separam as arquibancadas do campo de jogo.

  • Bandeiras gigantes ou também chamadas tapa arquibancadas.

  • Bandeiras de porte manual que superem a medida de 1.0m de largura por 1.5m de comprimento. O EGS se encarregará de instalar nas entradas dos estádios, os elementos de medição pertinentes para o respectivo controle."

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