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Projeto que prorroga lei de cotas para negros em concursos públicos é aprovado no Senado

Caso não haja pedido de recurso, texto ainda vai à Câmara dos Deputados. A lei em vigor expira no mês que vem.

O Liberal
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A prorrogação da política de cotas para negros em concursos públicos federais foi aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com um placar de 17 votos a 8. A matéria foi aprovada em primeiro turno no fim do mês passado, mas dependia de votação em segundo turno.

Caso nenhum senador apresente pedido de recurso, o texto será enviado direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, já que a política de cotas em concursos públicos expira no início de junho, 10 anos depois da lei em vigor, aprovada em 2014 no governo Dilma Rousseff (PT).

Devido à realização do chamado "Enem dos concursos", o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acompanha a tramitação do projeto. O certame foi adiado por conta da situação de calamidade no Rio Grande do Sul e está sem nova data.

Novas regras em cotas

Os concursos que já tiveram editais lançados, como é o caso do CNU, estão protegidos pela Lei de Cotas de 2014, mas podem ser judicializados por um eventual vácuo na legislação. Só neste certame, 6.640 vagas em 21 órgãos públicos estão em disputa.

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A lei de cotas vale apenas para concursos federais, mas também serve de parâmetro para concursos públicos estaduais, municipais e de outros Poderes. O projeto mantém a premissa da lei atual ao reservar parte das vagas para negros, mas aumenta o percentual dos atuais 20% para 30%. Outra mudança significativa foi a inclusão expressa de indígenas e quilombolas entre os beneficiados.

O projeto estabelece que, assim como a lei anterior, a política de cotas deve ser obrigatoriamente avaliada daqui a uma década. Inicialmente, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), propunha 25 anos, mas reduziu o prazo para aplacar a resistência da oposição.

Autodeclaração

Esta matéria prevê, como ocorre hoje, a autodeclaração dos candidatos e um procedimento de confirmação complementar, geralmente por meio de bancas de heteroidentificação.

Para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as definições para a autodeclaração são as seguintes: preto, pardo, branco, amarelo ou indígena. Pretos e pardos costumam ser agrupados, no entanto, em negros.

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