OAB divulga edital do 37º Exame de Ordem e inscrições começam no dia 12 de dezembro
No Pará, as provas serão realizadas em Belém, Marabá, Santarém e Redenção
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira (5), o edital de abertura do 37º Exame de Ordem Unificado (EOU). As inscrições poderão ser feitas a partir das 17h de 12 de dezembro no site da Fundação Getulio Vargas, instituição responsável pela aplicação da prova.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Interessados poderão se inscrever até às 17h de 19 de dezembro de 2022. A taxa é de R$ 295 e o último dia para pagamento é 27 de janeiro de 2023.
No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela Seccional participante do Exame Unificado e pela cidade vinculada a essa Seccional em que deseja realizar as provas. No Pará, as provas serão realizadas em Belém, Marabá, Santarém e Redenção.
Clique aqui para ler o edital do 37º EOU.
A 1ª fase, composta de uma prova objetiva com 80 questões, está programada para 26 de fevereiro de 2023. Para ser habilitado para a 2ª Fase, o candidato deve acertar 50% das questões.
Já a 2ª fase, prova prático-profissional, será realizada em 30 de abril de 2023. Esta etapa vale 10 pontos, sendo compostas por duas partes: uma redação de peça profissional, valendo cinco pontos, acerca do tema escolhido; e quatro questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo até 1,25 ponto cada, relativas à área de opção do examinando.
Podem se inscrever bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada, e estudantes do último ano do curso da graduação ou dos dois últimos semestres.
Isenção de taxa
De acordo com o edital, será possível fazer a solicitação da isenção de taxa para os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou que comprovem hipossuficiência de recursos financeiros, declarando ser de baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
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