Concursos federais poderão aprovar candidatos até o triplo do número de vagas
Governo Federal editou o Decreto nº 11.211, ampliando o limite máximo de aprovados
O Governo Federal ampliou o limite máximo de aprovados em concursos públicos. No último dia 26, a Presidência da República publicou o Decreto nº 11.211 no Diário Oficial determinando que a partir de agora, a aprovação de candidatos pode se dar até o triplo do número de vagas originais para concursos federais realizados em mais de uma etapa e com mais de 30 vagas. Antes, esse limite era o dobro do número de vagas estabelecido no edital.
Para Waldomário Melo, coordenador do Hertz Concursos, a mudança é motivo de comemoração para concurseiros. “Essa notícia é maravilhosa, pois aumenta o número de vagas de reserva. Não significa dizer que os aprovados serão chamados. Mas, dependendo do órgão, há uma rotatividade alta de servidores públicos que se aposentam, que se afastam, ou até mesmo morrem. Então, esse cadastro de reserva é para diminuir essa trabalheira de fazer um outro curso público. Enquanto o concurso estiver no prazo de validade, os aprovados na reserva podem ser chamados”, comemora.
O auditor do Tribunal de Contas do Estado, Marcelino Fialho, assumiu recentemente a vaga após ficar anos no cadastro reserva. Ele diz que a mudança fará com que outras pessoas realizem o sonho da estabilidade, assim como ele.
“Acredito que a ampliação do número de vagas do cadastro de reserva é um avanço significativo. Tanto para os concurseiros, como para a administração pública, pois amplia a chance dos concurseiros de serem chamados sem terem que submeter a um novo e desgastante certame. Enquanto representa uma grande economia para a administração pública na seleção de novos servidores.
O novo ato altera o Decreto nº 9.739, de 2019, que dispõe, entre outros assuntos, das normas sobre concursos públicos. O texto atualiza procedimentos relacionados a concursos públicos, bem como realiza correções pontuais de ordem material, para garantir maior clareza a algumas regras.
“Alinhadas aos princípios da razoabilidade e da eficiência, as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.211, de 2022, buscam um maior aproveitamento de candidatos aprovados, especificamente em certames realizados em mais de uma etapa, dentro da sua validade, que é de até dois anos contados da data de sua homologação. Esse prazo pode ser prorrogado uma vez”, justifica o Governo Federal.
Para reduzir a burocracia, o novo decreto revogou o parágrafo segundo do artigo 43 do Decreto 9.739, de 2019, dispensando a necessidade de autorização do Ministério da Economia para a prorrogação da validade do concurso. Dessa forma, os próprios órgãos que possuem um certame válido conduzirão o processo.
Waldomário avalia que essa abertura para renovar validade dos concursos vai aumentar o prazo para abertura de novos editais. “A medida não vai diminuir o número de concursos. Mas, por exemplo, um concurso que abre de dois em dois anos, dilatado ainda o número de candidatos no cadastro reserva, pode mudar para a cada três anos”, explica.
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