STF declara constitucional o fim do Regime Jurídico Único. O que muda para o concurseiro?
E mais: Qual a atuação da OAB no Exame de Ordem?
O STF declarou constitucional a EC 19/98, que extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para servidores públicos. A decisão permite que a administração pública adote diferentes regimes de contratação, incluindo o regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Com a decisão, os entes federativos podem optar por regimes de contratação que melhor atendam às suas necessidades administrativas, mas a mudança não afeta os servidores já admitidos sob o RJU, preservando seus direitos adquiridos.
Mas para o concurseiro, o que muda?
De imediato, nada muda, os editais abertos e concursos em andamento continuam ofertando cargos ou empregos públicos, conforme as legislações já existentes. O que deve ocorrer futuramente é que alguns cargos que não são de carreira típica de Estado podem deixam de pertencer ao RJU.
Este movimento já está acontecendo, muitos cargos de manutenção, serviços gerais e segurança, por exemplo, já foram extintos e a Administração Pública contrata via empresas terceirizadas.
Contudo, cargos que exercer atividade-fim, ou carreiras típicas de Estado, devem permanecer vinculados ao RJU, como cargos de carreira policial, fiscal, finanças e controle, regulação, inteligência, judiciário, entre outras.
De outro lado, existem muitos empregos públicos, regidos pela CLT, sem estabilidade, e que são carreiras com concursos concorridíssimos e de grande prestígio e vantagens remuneratórias, como: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA, Banpará (com edital aberto), Petrobrás, SERPRO, Infraero, Correios (edital aberto), Casa da Moeda, entre outros.
Portanto, concurseiro, o cenário não muda muito. Continue estudando para garantir a sua vaga!
Qual a atuação da OAB no Exame de Ordem?
Para esclarecer melhor o papel e a importância da OAB no Exame de Ordem, a coluna entrevistou a Conselheira Federal da OAB Núbia de Paula, que também é Advogada e Professora.
Núbia falou da atuação da OAB nos concursos públicos e Exame de Ordem e de como seu fortalecimento é um importante instrumento democrático.
Núbia destacou o seguinte:
1 - O Exame de Ordem funciona como um mecanismo de controle de qualidade na advocacia, assegurando que os aprovados possuam conhecimentos mínimos para exercer a profissão de maneira ética e competente.
2 - A OAB, através da Escola Superior da Advocacia, tem um papel importante em incluir a Advocacia Sênior e a Jovem Advocacia, especialmente nos tempos de novas tecnologias e inteligência artificial.
Para acessar a íntegra dessa e de outras entrevistas sobre concursos públicos, entre na área O Liberal Concursos, no Youtube, e nos siga nas redes sociais @oliberal e @professorakarinajaques.