RODOLFO MARQUES

RODOLFO MARQUES

Rodolfo Silva Marques é professor de Graduação (UNAMA e FEAPA) e de Pós-Graduação Lato Sensu (UNAMA), doutor em Ciência Política (UFRGS), mestre em Ciência Política (UFPA), MBA em Marketing (FGV) e servidor público.

Fake News, desinformação e efeitos políticos

Rodolfo Marques

Um tema que está constantemente, em discussão, no Brasil, é a questão das notícias falsas. As Fake News e a consequente desinformação são mazelas contemporâneas, embora já se manifestassem, em outros formatos, em momentos passados. 

O pleito eleitoral de 2016, com a vitória do republicando Donald Trump para a presidência dos Estados Unidos; o processo de retirada do Reino Unido da União Europeia – o chamado Brexit –, a partir do mesmo ano, principalmente; e as eleições presidenciais brasileiras em 2018, com a vitória de Jair Bolsonaro (então, no PSL e hoje no PL), suscitaram uma série de pesquisas acadêmicas e discussões a respeito o uso das notícias falsas como estratégias de comunicação política

Nesse contexto, aliás, o deputado federal Orlando Silva Júnior (PCdoB-SP) é o relator do Projeto de Lei 2630/2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto trata de medidas de combate à disseminação de conteúdos falsos nas redes sociais, como Facebook e Twitter, e em serviços de mensagens privadas, como Telegram e WhatsApp, por exemplo. 

Vários setores têm se mobilizado para tratar o assunto. Algumas Big Techs, que detém diversas plataformas digitais, são contrárias ao projeto – e chegaram a realizar ações de comunicação, associando-o à perspectiva da censura. Os defensores do PL 2630 entendem que é necessário avançar nas discussões a respeito da responsabilização dos meios e dos autores de notícias falsas. Também entra em debate quais serão as instituições a viabilizar a estrutura de fiscalização e regulamentação das plataformas a fim de diminuir substancialmente a propagação de notícias falsas. 

Torna-se essencial pensar que todas as empresas que veiculam conteúdos, inclusive, por óbvio, as mídias e redes sociais, precisam desenvolver mecanismos para evitar o espalhar desenfreado de desinformação. Como quaisquer setores econômicos, há necessário que haja regras e divisão de responsabilidades. A mudança no modelo da regulamentação das formas e dos conteúdos digitais é uma pauta relevante na sociedade – e, atualmente, tratada como prioridade pelo próprio governo federal. 

No país, está em vigor, nesse contexto, o Marco Civil da Internet – ou Lei 12.965 de 23/04/2014 –, que fortalece a privacidade e a proteção de dados pessoais, com a emergência dos princípios, direitos, garantias e deveres para o consumo de internet no Brasil. 

Assim, é possível concluir que a liberdade de expressão, muito evocada neste debate, é importante e está prevista na Constituição brasileira. Todavia, como qualquer outra liberdade, ela não é absoluta. Os interesses coletivos e o espírito público devem prevalecer em relação às demandas individuais; as regras e leis vão se moldando conforme o próprio desenvolvimento social e as mudanças culturais por que passam as sociedades, como a brasileira.

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