Os trabalhadores e o trabalho tecnológico
Haverá uma unidade jurídica universal?
Haverá uma unidade jurídica universal?
Uma das características da sociedade tecnológica é a virtualização do trabalho pela rapidez como o conhecimento e informações são propagados, gerando maior eficiência e maior expectativas quanto às transformações imediatas e mediatas nas relações sociais.
As tecnologias modificam o código relacional da sociedade, projetam e criam novos comportamentos sociais, e os conceitos tradicionais de determinada sociedade são questionados à base do conhecimento das informações globalizadas.
Os avanços tecnológicos criam uma espécie sociedade cêntrica, de que já falava Luhmann, e projeta a ideia do Estado universal, de que tratou Dallarri em "O Futuro do Estado", no capítulo "Teorias sobre o futuro do Estado", onde reflete sobre a extinção do Estado e cuida da ideia de um Estado mundial e no capítulo "Futuro imediato e remoto do Estado", onde cuida da "homogeneização relativas dos Estados".
A ideia da sociedade cêntrica é colocada por Luhmann no contexto dos "problemas jurídicos da sociedade mundial", este identificado pela "crescente discrepância entre o sistema da sociedade que aspira a uma unidade global, e o direito positivo , polo outro lado, que é estruturado com vigência denro dos limites territoriais da jurisdição".
Partindo da premissa de que "as relações econômicas ligam todas as partes do mundo", Luhmann projeta que "o cálculo econrômico e as interdependências daí decorrentes transmitem perturbações e crises", que exigem, por contrapartida, uma centralidade de decisões planetária para atender as "expectativas generalizadas". Daí a ideia da sociedade cêntrica mundial com normativos supranacionais.
Em Dallarri, a ideia relativa à extinção dos Estado é quanto ao tradicional conceito de soberania, na perspectiva de que a unificação jurídica universal seria a base do Estado universal, "com a submissão de todos os indivíduos a uma lei universal", isso na também na perspectiva da globalização tecnológica.
Observemos então o ponto de convergência entre os dois autores: a globalização econômica e tecnológica geram problemas mundias, que afetam os sistemas normativos dos Estados nacionais, geram crises e expectativas quanto à sustentação dos modelos de sociedade tradicionais e quanto à unificação jurídica universal.
É neste contexto que entra o problema dos avanços tecnológicos e, em caso mais específico, o problema do trabalho tecnológico nos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, como é o caso do Brasil.
Muito tem sido dito que o "desemprego tecnológico" ameaça os trabalhadores.
Primeiro, é preciso contrapor-se a essa deturpação conceitual.
Não existe "desempego tecnológico", mas desemprego tradicional, considerando que as novas tecnologias vão substituindo a mão de obra tradicional e, portanto, extinguindo os respectivos empregos.
O trabalho tecnológico extingue o emprego tradicional. Portanto, o que temos é um problema gerado pelo "trabalho tecnológico": o desemprego tradicional.
O trabalho tecnológico existe em profusão, mas a grande massa dos trabalhadores dos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento não está preparada pra essa nova realidade, que não é exclusivamente brasileira, mas é naturalmente mundial.
Então, a ideia da formação da sociedade cêntrica (que, no fundo, é a mesma ideia do Estado universal) unificada pela "lei universal" ou "unificação jurídica universal", como maior atualidade se aplica à sociedade tecnológica e ao seu consequente mundo do trabalho tecnológico.
"As relações econômicas ligam todas as partes do mundo", referidas por Lunham, nada mais são do que a globalização econômica, que obrigatoriamente alinha os Estados nacionais à mesma política econômica mundial, sob pena de exclusão do mercado global e, portanto, sob pena de estagnação do desenvolvimento econômico e social da sociedade.
Por lógica, as necessidades globais que unificam os critérios econômicos geram problemas jurídicos e sociais, como vem ocorrendo no Brasil com mais de 12 milhões de desempregados nos últimos 15 anos - um gigantesco problema social cuja solução não é meramente jurídica, mas conjuntural quanto ao modelo de sociedade ou governo ou Estado ou, ainda, daquilo que Bobbio descreve como distinção do modo de governar, na obra "O Futuro da Democracia
Isto é, aquele tipo de governante que é populista, faz coisas populistas para massificar a opinião publica, distribui favores populistas, deseja e luta pela sua perpetuação no poder; mas, no fundo, não governa para o povo porque não governa com as leis, por isso, não se caracterizando como Estado de Direito, nem governo da Lei, e com isso coloca em risco a segurança, a igualdade e a liberdade das pessoas.
Talvez para esse tipo de problema, que gera a supressão da segurança, da igualdade e da liberdade das pessoas - não é possível afirmar que um país com mais de 12 milhões de pessoas desempegaos exista igualdade e bem-estar coletivo - a unidade jurídica universal possa contribuir:
a) como controle dos governos populistas, despóticos e ditatoriais;
b) como garantia de que as leis internas devam ser observadas pelos governantes, sob pena de exclusão dos negócios econômicos globais, à medida que a globalização exige segurança jurídica como contrapartida;
c) como necessidade de readequação das políticas econômicas e sociais, pois a globalização econômica necessariamente precisa gerar efeitos sociais inclusivos.
As globalizações econômica e tecnológica são presentes, crescentes e irreversíveis. Mas as pessoas, notadamente aquelas de menor instrução formal, precisam ter uma atenção especial do Estado para garantir sua integração segura e com bem-estar nessa nova realidade.
Não me refiro aqui e nem defendo paternalismo estatal, porque, no fundo, quem paga a maior parte conta (ou responde pelos encargos) é a população economicamente ativa (com impostos diretos e indiretos). Mas me refiro à criação de oportunidades reais às pessoas para que se preparem e estejam aptas ao trabalho tecnológico e, com isso, sejam donas e dirigentes de seus destinos provisionais.