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Edital do TSE Unificado pode sair a qualquer momento

Karina Jaques

O tão esperado edital do Concurso do TSE Unificado, com oferta de 520 vagas imediatas e cadastro de reserva, pode sair a qualquer momento, e segundo o Tribunal Superior Eleitoral a demora se justifica pela complexidade e abrangência do certame que comporta todos os tribunais da Justiça Eleitoral.

Um dos destaques necessários para a publicação do edital era uma Resolução que disciplinasse sobre a descrição de cargos e seus requisitos, como a definição do cargo de Técnico Judiciário - especialidade de Agente de Polícia Judicial (antigo Técnico Judiciário: área de segurança pública), a transformação do antigo cargo de Analista Judiciário - Especialidade: Análise de Sistemas para Analista Judiciário - Especialidade: Tecnologia da Informação e a confirmação do requisito de escolaridade de nível superior para todos os cargos de Técnico Judiciário, o que já havia sido definido pela Lei Federal 14.456/2022. Tal Resolução já foi publicada, superando-se este obstáculo.

A Resolução, publicada em 07/05, também cria a especialidade Medicina do Trabalho para o cargo de Analista Judiciário.

O TSE também está cancelando os pedidos de aproveitamento de candidatos aprovados em outros tribunais, sinalizando a proximidade do novo edital.

E um tema preocupante que pode impactar e até adiar o cronograma do edital do TSE Unificado é a situação de calamidade climática que atinge o Rio Grande do Sul, mas o TSE esclareceu que a questão ainda não foi discutida a ponto de alterar o cronograma do edital.

Para auxiliar os concurseiros que vão fazer o concurso do TSE Unificado, a coluna entrevistou a Professora de Direito Eleitoral Deise Arakaki, que trouxe orientações importantes para melhorar o desempenho na principal disciplina deste concurso. Ela deu duas dicas importantes:

1 - O tema inelegibilidade reflexa, é bastante cobrado em provas, leia o artigo 14, §7º da CRFB/88.

2 - Merece atenção a linha tempo que ocorre entre 20/07 (convenção partidária) até o 2º turno, sobre o tema as propagandas eleitorais, faça a leitura a partir o artigo 36 ao 57-J da Lei 9.504/97.

Para acessar a íntegra dessa e de outras entrevistas sobre concursos públicos, entre na área O Liberal Concursos, no Youtube, e nos siga nas redes sociais @oliberal e @professorakarinajaques.

Karina Jaques