HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Notas sobre alimentos

Raul Luiz Ferraz Filho

Como quase tudo, a questão dos alimentos foi pensada pelos Romanos. Ulpiano, no Digesto, já dizia o que escrevem os juristas modernos: "pela palavra 'alimentos' se abrange o comer, o beber, a manutenção do corpo e tudo o que se fizer necessário à vida do homem".

O art. 1.694 do Código Civil enuncia a regra fundamental da matéria, afirmando que os parentes, os cônjuges e os companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Esses alimentos resultam diretamente da lei, representam uma obrigação legal. A solidariedade familiar justifica o dever de alimentos.

Para determinação do valor da pensão alimentícia, fala a doutrina do "binômio necessidade/possibilidade", o que vem regulado no § 1º do art. 1.694 do CC. Nessa equação, o juiz deve agir com razoabilidade. Os alimentos não podem representar meio de enriquecimento do alimentando, nem instrumento que comprometa a subsistência do devedor.

Outra regra importantíssima, que complementa as outras, é o art. 1.695 do CC. Isto é: os alimentos não podem servir para o ócio e a preguiça de quem os pleiteia; nem comprometer a digna sobrevivência de quem os vai pagar.

Com relação à obrigação entre parentes, ela é recíproca entre pais e filhos. Na falta dos ascendentes, cabe a obrigação aos descendentes e, faltando esses, aos irmãos. E aí acaba a lista legal dos devedores. Tios, sobrinhos, primos – e os afins (sogro, genro, padrasto, enteado, cunhados) não são obrigados a pagar alimentos. Mas há quem defenda que entre tios e sobrinhos e entre padrastos e enteados existe o dever de alimentos. Já no caso de parentesco socioafetivo, todos concordam que entre os parentes subsiste a obrigação alimentícia. O filho pode pleitear alimentos do pai biológico e do socioafetivo, conjuntamente.

A Constituição art. 5º, LXVII permite a prisão civil do que não paga a dívida alimentar. O CPC regula a matéria no art. 528.

Laynna Neiva
Advogada

MINUTA

Movido pelo espírito natalino, o juiz Gabriel Costa Ribeiro da Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital fez a doação de 50 cestas básicas para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços no Fórum Cível da Capital. Para a diretora do Fórum Margui Gaspar Bittencourt foi "um lindo gesto que confirma o nome de Arcanjo que ele tem". 

Lançada a obra "Novas Matrizes do Direito do Trabalho", pela Editora LTr, coordenada por Luiz Eduardo Gunther e Hélio Gomes Coelho Júnior. Figuram entre colaboradores do trabalho científico os juristas paraenses Georgenor de Sousa Franco Filho, Ney Maranhão e Vicente José Malheiros da Fonseca, todos magistrados do TRT8a. 

O judiciário estará de recesso no período de 20 de Dezembro a 06 de Janeiro. Para assegurar o funcionamento ininterrupto do Poder Judiciário e manter a permanente prestação jurisdicional em todo o Estado, continuarão em funcionamento o serviço de plantão judicial e os serviços essenciais prestados pela Justiça. Estão disponíveis no site as varas e os locais de atendimento do plantão. 

O desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior foi aclamado novo presidente da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará para o exercício Judiciário de 2020. A escolha ocorreu na última reunião plenária do ano de 2019. O magistrado substituirá a desembargadora Vania Fortes Bitar, que presidiu com maestria o colegiado neste ano de 2019. 

O projeto Minha Escola, Meu Refúgio, coordenado pela 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém, que tem à frente a juíza titular Mônica Maciel Soares da Fonseca, é o único do Pará classificado entre 24 boas práticas do País de promoção e garantia de direitos e atenção à primeira infância. Com isso, o Tribunal de Justiça do Pará se torna instituição habilitada pelo CNJ, na replicação da prática em outros estados brasileiros. 

A Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Dr. Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa (EJPA), realizou, em parceria com a Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA), solenidade na qual 87 alunos receberam certificado de conclusão em quatro cursos de pós-graduação Lato Sensu em áreas diversas do Direito. Presidida pelo diretor geral adjunto da EJPA, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, a solenidade ocorreu no Fórum Cível da capital.

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