HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Caso Gugu: Coparentalidade ou união estável?

Raul Luiz Ferraz Filho

No dia 20.01.20 participei do III Congresso de Direito Eletrônico ocorrido na Universidade de Lisboa em Portugal, e tive a oportunidade de assistir à brilhante palestra do doutor José Fernando Simão que abordou o tema da infidelidade virtual. Para atingir a discussão pretendida o professor Simão acabou por delinear o desenvolvimento da família ao longo da história, dissertando desde o casamento indissolúvel e católico até ao reconhecimento da união estável como entidade familiar na Constituição Federal de 1988.

Assunto altamente controverso, a união estável foi levantada por um aluno que questionava a situação da senhora Rose Mirian Di Mateo, suposta viúva do Gugu Liberato, famoso apresentador de TV morto em acidente doméstico. A sala de aula, composta por grandes juristas civilistas da atualidade se dividiu. Afinal, os dois tinham uma União estável?

Em tempos em que direito pretende cada vez mais burocratizar a união estável igualando-a, nos mínimos detalhes ao casamento, e que, por conta disso, a doutrina cria instituto jurídico anômalo à legislação, instituindo o namorado qualificado para afastar os efeitos patrimoniais aos casais não matrimonializados ouso a dizer que, determinar se a relação entre Gugu e Rose era ou não união estável, é extremamente complexa. 

Para ser reconhecida judicialmente a união estável deve estar baseada nos requisitos constantes no art. 1.723 do CC: publicidade, continuidade, tempo e objetivo de família, este último denominado de animus familiae é o requisito determinante, pois é o que aponta não apenas a intenção, mas a vontade presente do casal viver como entidade familiar. Atualmente, quando uma das partes não consegue demonstrar este animus os Tribunais tendem a descartar a união estável, enquadrando o relacionamento como um namoro prolongado, denominado de namoro qualificado. 

Conforme informações midiáticas Gugu e Miriam não tinham qualquer relacionamento amoroso e reuniram-se apenas em prol de ter filhos em comum, pactuando entre si a coparentalidade. Se assim for, o não reconhecimento da união estável afasta Miriam da cadeia sucessória eliminando-a do direito à herança de Gugu. Cenas dos próximos capítulos...

Jamille Saraty 
Advogada

MINUTA

O presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, reafirmou a parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) durante a II Marcha de Belém Contra o Trabalho Infantil. A parceria foi confirmada durante reunião com as gestoras da Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT8, desembargadora Zuíla Dutra e juíza Vanilza Malcher. O encontro ocorreu  dia 23, na presidência do TJPA.

No dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo a Justiça do Trabalho da 8ª Região relembra a primeira sentença sobre o tema proferida no Brasil, que faz parte do acervo do Memorial do TRT8 e guarda 44 anos de história. Proferida pelo então juiz e hoje desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca, a ação foi proposta por um trabalhador rural contra um engenho de cana de açúcar em Abaetetuba. 

A Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, do TJPA, vai implementar o projeto “Justiça Solidária” em 2020. As ações de assessoramento serão desenvolvidas durante 15 meses nas unidades judiciárias da RMB com dificuldade de equilíbrio entre as demandas e baixas processuais. Ao lado das Correições Integradas, o “Justiça Solidária” será mais uma iniciativa que terá como foco o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando a melhoria dos indicadores da Justiça em Números e do cumprimento das Metas Nacionais.

A Corregedoria Regional do TRT8 passa a receber, a partir de 10 de Fevereiro de 2020, processos protocolados exclusivamente por meio do Sistema do Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho, que demandem pedidos de providências, correições parciais e reclamações disciplinares.  A Corregedora Graziela Leite Colares, explica que a tramitação eletrônica é uma orientação nacional.

Nos dias 12 e 13 de março de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sediar o Congresso sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). A organização do evento, que reúne o STJ, a Universidade de Brasília (UnB) e a Corte Europeia de Direitos Humanos, abriu prazo para o envio de trabalhos que poderão ser apresentados nos dois dias do encontro em Brasília. Os autores dos trabalhos selecionados terão a oportunidade de apresentá-los no evento. Informações no site da Corte.

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