Um projeto inconsequente Aldo Rebelo 01.05.22 7h00 A pretexto de proteger os animais, o senador Álvaro Dias (Podemos-PR) apresentou um projeto de lei que prejudica profundamente os brasileiros que dependem da criação de animais para sua sobrevivência. O senador, avisado da inconsequência de sua proposta, comunicou que a retirava momentaneamente com o propósito de apresentá-la depois das eleições, o que obriga um exame preliminar de seu conteúdo. Cabe destacar que o Brasil já dispõe de vasta legislação de proteção aos animais, a última delas (Lei 1.095/2019), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, agravando as penas para quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Aliás, o Brasil já dispunha, em 1934, de uma norma rigorosa, o Decreto lei 24.645, do presidente Getúlio Vargas, cujo primeiro artigo estabelecia a tutela do Estado sobre todos os animais existentes na Nação. Em outro artigo, a mesma norma reunia 31 tipos de crimes contra animais domésticos e silvestres passíveis de punição. A legislação, de tão rigorosa, foi usada pelo grande advogado católico Sobral Pinto para proteger os direitos de um preso político submetido a torturas pela polícia em 1938. Ficou célebre o recurso de Sobral Pinto à lei de proteção dos animais para defender seu cliente. Surpreende que o senador tenha apresentado seu projeto sem a realização de uma única audiência pública que ouvisse as opiniões dos interessados na matéria. O projeto proíbe o uso de animais para tração, encerrando, entre outras, as atividades de milhares de humildes carroceiros, dos proprietários de carros de boi, charretes e animais usados para transporte humano ou de carga em todo o vasto mundo rural brasileiro. Pelo projeto, ficaria proibida a presença de animais em leilões, rifas, sorteios, comerciais, beneficentes e de outra natureza, atividade de grande tradição no Brasil para arrecadar fundos para festas religiosas ou ajudas humanitárias para tratamento de saúde. A proposta impede ainda o uso de animais em estado de prenhez, absurdo evidente quando cotejado pela lei brasileira que autoriza o trabalho da mulher gestante até o oitavo mês de gravidez, com exceção do que está previsto na própria norma. Ainda segundo o que propõe o projeto, criadores de peixes seriam obrigados a alimentá-los com comida orgânica, independentemente de se saber sobre a disponibilidade e o custo desse tipo de alimento. A proteção dos animais é uma exigência incontornável em uma sociedade civilizada. Uma sociedade que maltrata animais está próxima de maltratar os seres humanos, daí a necessidade de leis rigorosas para coibir o abuso contra a vida dos animais. O que é inaceitável é usar como pretexto a proteção dos animais para ferir o direito à sobrevivência de famílias que têm na criação de animais a sua fonte de subsistência. Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave colunas aldo rebelo COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Aldo Rebelo . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!