Por que o Círio de Nazaré é patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Pará? Entenda

Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) concedeu oficialmente o título ao Círio de Nazaré em 2024

Gabriel Bentes
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O Círio de Nazaré é uma celebração religiosa paraense que ocorre na cidade de Belém, no Pará, no segundo domingo do mês de outubro, chegando a reunir cerca de 2 milhões de participantes todos os anos. A cerimônia, que ocorre anualmente desde 1793, é considerada a maior festividade religiosa do Brasil e uma das maiores do mundo.

Durante um período de 15 dias, chamado de Quadra Nazarena, a cidade fica totalmente diferente do restante do ano, com demonstrações de fé a Nossa Senhora de Nazaré por todos os cantos. Assim, o Círio de Nazaré é considerado patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Pará.

Por que o Círio de Nazaré é patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Pará?

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No Pará, a festividade foi reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial em 20 de fevereiro de 2024, quando a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) concedeu oficialmente o título à maior celebração do estado.

Segundo o deputado Chicão, presidente da Alepa, o Círio de Nazaré ganhou esse reconhecimento, pois “é a principal manifestação popular paraense, sendo a maior concentração pública de cidadãos e de mais efetiva ação de promoção do Estado em suas dimensões econômica, turística, cultural e religiosa".

Ainda, desde 2013, o Círio de Nazaré é considerado Patrimônio Imaterial da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), bem como por Patrimônio Cultural do Brasil, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), desde 2004.

Outros bens do Círio de Nazaré já receberam esse reconhecimento, como a "Berlinda" (Lei n° 9.742/2022) e a "Corda" (Lei n° 9.917/2023), ambas de autoria do deputado estadual Thiago Araújo; a "Guarda de Nazaré" (Lei n°8.881/2019), de autoria da deputada estadual Ana Cunha; o deslocamento de peregrinos pelas estradas, conhecido como "Romaria Castanhal-Belém" (Lei n° 7.259/2009), de autoria do deputado estadual Márcio Miranda, são exemplos.

O que é Patrimônio Cultural Imaterial?

Segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), Patrimônio Imaterial são "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006. 

(*Gabriel Bentes, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Heloá Canali, coordenadora de oliberal.com)

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