Círio 2022: Moradores da Vila da Barca preparam-se para homenagear a Virgem de Nazaré; vídeo

Imagem Peregrina vai estar entre moradores no dia 14 e, no dia 8 de outubro, será a vez do Círio Fluvial

O Liberal

Em 14 de setembro e em 8 de outubro, a comunidade de moradores da Vila da Barca, no bairro do Telégrafo, periferia de Belém, terá dois momentos expressivos de fé mariana. No dia 14, as famílias receberão a visita da Imagem Peregrina de Nazaré, e no dia 8 de outubro será a vez de os cidadãos e cidadãs saudarem a santa padroeira dos paraenses na passagem do Círio Fluvial 2022. 

Desde já, as famílias se organizam nas casas de madeira sobre palafitas nas águas da Baía do Guajará e também nas de alvenaria na área. Afinal, são cerca de 7 mil famílias naquela região de Belém, e já são 15 anos que a comunidade recebe a visita da Imagem Peregrina, a mesma que é conduzida na Romaria Fluvial, na Trasladação e no Círio. Este ano, a Grande Romaria será realizada no dia 9 de outubro, de forma presencial, dois anos sem ter esse formato por causa do pico da pandemia da covid-19.

Adriano Moura, da Associação dos Moradores da Vila da Barca, entidade com mais de 40 anos, informa sobre os preparativos da comunidade para o Círio. “É uma expectativa muito grande porque, após dois anos de pandemia, e o povo da Vila da Barca é um povo de muita fé; então, as pessoas se preparam para essa festa, homenagear Nossa Senhora. No dia 14 de setembro, vai ter queima de fogos, a gente vai ter o coral das crianças, uma celebração”, destaca.

Já na véspera do Círio, por ocasião da Romaria Fluvial, a Vila da Barca contará com a celebração de uma missa campal, às 8 horas, perto da Baía de Guajará. “E o bolo, que a gente faz todos os anos, um bolo de três a quatro metros para distribuir para a comunidade”, pontua Adriano. 

Ele informa que moradores já iniciaram a decoração das casas para a grande festa. As famílias, inclusive, fazem os encontros de peregrinação com uma imagem da santa padroeira nas casas, como preparação espiritual para o Círio.

No coração

Dona Maria Madalena Ferreira Pantoja tem 80 anos de idade e já está no clima do Círio. A casa onde ela reside fica bem perto da Baía do Guajará, na Vila da Barca.Essa mulher nascida em Cametá que mora há quase 80 anos na Vila externa que a expectativa dela para este Círio é grande para fazer de novo as ações relacionadas à festa religiosa, mas com o sentido renovado da fé. 

“A gente prepara o café da manhã, aqui, para doar para o povo que vem, porque aqui vem muita gente ver a passagem da santa. Então, a gente faz o café, a minha filha dá água ao povo, e é assim, o nosso evento na Vila da Barca é grande”, afirma.

image Madalena Pantoja: no aguardo da festa maior dos paraenses para reverenciar a padroeira (Foto: Márcio Nagano / O Liberal)

Neste Círio, tudo vai ser especial, ”se Deus quiser e Ela (Nossa Senhora), porque é Deus é que sabe e Ela também”, como frisa dona Madalena. Em 2022, ela tem como pedido à Nossa Senhora de Nazaré “que ela nos ajude, a gente tenha saúde, paz na nossa família, tudo isso eu quero”. Dona Madalena pede pela vista dela.

Essa moradora possui oito imagens em casa, como Nossa Senhora de Nazaré, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, São João e São Jorge. “Eu tenho muita fé, e todos os anos eu faço manto para elas, eu tenho muitos mantos que eu faço. No Dia das Mães, eu faço manto; Círio, eu faço manto, e no Natal eu faço manto, tudo eu faço para elas. As minhas santas são muito bem ornamentadas e guardadas por mim, eu as protejo assim como elas me protegem”, salienta a devota.

Berlinda

Rosemary Moura, 61 anos, confirma a preparação dos moradores para o Círio. “Eu tenho a minha Berlinda que todo ano está ornamentada, e este ano ainda vou trocar toda a imagem dela também”, revela a moradora diante da réplica do ícone da festa mariana, instalada na frente da casa. 

“Eu espero que este Círio seja ótimo, e eu acredito que vai ser, após tudo o que nós passamos aqui, com a pandemia”, assinala Rosemary.”O paraense está esperando por esse Círio”, completa.

image Rosemary Moura: lar é ornamentado para saudar Nossa Senhora de Nazaré (Foto: Márcio Nagano / O Liberal)

Entre estivas e casas estilo palafitas sobre as águas da Baía do Guajará, as famílias da Vila da Barca acabam formando um retrato de fé em um cenário tipicamente amazônico. Afinal, entre as vias e casas há pessoas desempregadas vivendo de “bicos”, famílias de baixa renda que lutam todos os dias para obter seu sustento e convivem com desafios variados naquele e em outros perímetros da cidade. Mas, encontram forças na fé em Nossa Senhora de Nazaré, sobretudo, no Círio que se aproxima.


Conheça as regras de segurança para embarcações que participarão do Círio Fluvial

O Comando do IV Distrito Naval, sediado em Belém (PA), estabeleceu regras especiais de segurança para as embarcações que irão participar do Círio Fluvial de Nossa Senhora de Nazaré. Essas regras, dispostas na Portaria Com4ºDN/ComOpNav/MB nº 1, de 12 de agosto de 2022 -- publicada no Diário Oficial da União – abrangem 12 diretrizes.

Como é explicitado na portaria, as embarcações que estiverem acompanhando o Círio Fluvial não poderão adentrar o isolamento feito pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR) em torno do navio da Marinha do Brasil, que transportará a imagem de Nossa Senhora de Nazaré; a área em que será realizada o Círio Fluvial (trecho fluvial da Baía do Guajará entre o Distrito de Icoaraci e o porto de Belém – Escadinha) estará interditada e será proibida a permanência e/ou navegação de qualquer embarcação que não esteja inscrita na CPAOR para participar do traslado; e é obrigatória a inscrição, na CPAOR, de todas as embarcações que desejarem participar do Círio Fluvial.

As inscrições serão realizadas sem custo na sede da CPAOR, no período a ser divulgado pela CPAOR, devendo ser apresentados os seguintes documentos: cópia do Título de Inscrição de Embarcação (TIE); caderneta de Inscrição e Registro (CIR)/Carteira de Habilitação de Amador (CHA) dos Comandantes/condutores das embarcações; certificado de Segurança da Navegação (CSN), quando aplicável, e o Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo proprietário/Comandante da embarcação; e as embarcações não classificadas quanto à atividade de passageiro e esporte e/ou recreio deverão apresentar, ainda, uma declaração de profissional habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atestando que a embarcação está apta a transportar passageiros.

A inscrição será validada somente após o recebimento da bandeira e do adesivo (para motoaquática) fornecidos pela Secretaria de Turismo do Estado do Pará (Setur-PA), que serão entregues pela CPAOR no ato da inscrição. A bandeira e o adesivo deverão estar posicionados em local visível e as embarcações que não estiverem portando os mesmos serão consideradas como não inscritas e poderão sofrer sanção perante a LESTA (Lei de Segurança do Trafego Aquaviário). A inscrição das embarcações na CPAOR é nominal e intransferível, não podendo uma embarcação ser substituída por outra em qualquer hipótese; no ato da inscrição os solicitantes receberão uma cópia da Portaria sobre as normas.

Não serão aceitas inscrições das embarcações que cometeram algum tipo de infração durante a Romaria Fluvial nos anos anteriores; durante o período de inscrição, o Comando do 4º Distrito Naval, por intermédio da CPAOR, estimulará a campanha de doação de livros infantis, denominada “Maré do Saber”. 

Os livros angariados serão levados pelos Navios da Marinha do Brasil para o interior do Estado, a fim de serem doados para os acervos das bibliotecas de escolas públicas ribeirinhas. O objetivo da ação é contribuir com o desenvolvimento das crianças, estimulando a empatia, concentração, memória, imaginação e outras habilidades promovidas pela leitura.

No traslado do Distrito de Icoaraci para o porto de Belém – Escadinha, somente as embarcações de esporte e/ou recreio (lanchas, botes e motoaquáticas) poderão ficar a bombordo (esquerda) do navio da Marinha do Brasil, que transportará a imagem de Nossa Senhora de Nazaré;

As embarcações com Arqueação Bruta (AB) igual ou maior que 100 serão posicionadas em coluna e, assim deverão manter suas posições a boreste (direita), em relação ao navio da Marinha do Brasil, que transportará a imagem de Nossa Senhora de Nazaré, até o final do percurso. A posição de cada embarcação nesta coluna será estabelecida por meio de sorteio realizado pela CPAOR, em data a ser divulgada oportunamente;

Todas as embarcações inscritas com AB igual ou maior que 100 serão vistoriadas, mediante agendamento prévio junto à CPAOR, para verificação de suas condições de segurança, e, caso apresentem discrepâncias, não poderão participar do Círio Fluvial. A CPAOR selecionará algumas destas embarcações para realizar o embarque de militares, com o propósito de facilitar a comunicação com a coordenação do Círio e demais embarcações, bem como auxiliar e orientar todos os Comandantes durante o percurso;

A Marinha do Brasil recomenda cautela durante a navegação no Rio Pará, principalmente, na Baia do Marajó, com especial atenção ao período vespertino, mormente para as embarcações que transportam passageiros, com AB menor que 100, com casco de madeira e fundo chato, de acordo com a Portaria no 78/2017, da CPAOR. "É proibido o transporte de crianças menores de doze anos em balsas e motoaquáticas; as balsas que possuem rampas de acesso deverão estar com as mesmas totalmente içadas e travadas", é comunicado na portaria.

Será obrigatório o uso de colete salva-vidas em embarcações miúdas do tipo “rabeta”, “canoa” e bote de casco de alumínio ou madeira; caso seja constatado o transporte de passageiros acima da lotação permitida, o comandante da embarcação será notificado e responsabilizado de acordo com o inciso II, do art. 22 do RLESTA, estando passível de ser enquadrado nos art. 132 e 261 do Código Penal, pela autoridade competente; e caso qualquer uma das regras estabelecidas não sejam cumpridas por quaisquer embarcações, estas serão notificadas e responsabilizadas de acordo com os incisos VI e VII do art. 23 do RLESTA. A portaria, assinada pelo capitão-tenente Wesley Ferreira da Silva, entrou em vigor em 1º de setembro de 2022.

 

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