Fazer sexo em local público durante o Carnaval é crime? Qual a punição?
Bateu a vontade? Calma que a fantasia pode acabar em uma delegacia...
O Carnaval é sinônimo de folia, diversão e, para muitos, de muita pegação. Beijos, abraços e demonstrações de carinho em público são totalmente permitidos, mas há um limite para essas interações, obviamente. Quando o clima esquenta, é importante lembrar que práticas sexuais em locais públicos podem configurar crime.
Conforme o Artigo 233 do Código Penal Brasileiro, atos sexuais em espaços públicos, como ruas, praças, carros estacionados em locais visíveis ou até no meio da multidão dos blocos, podem ser enquadrados como crime de ato obsceno. A punição prevista varia de três meses a um ano de detenção ou multa.
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No entanto, a aplicação da lei pode depender da interpretação das autoridades. Alguns casos podem ser vistos de forma mais rigorosa, enquanto outros podem ser considerados menos graves, dependendo do contexto e de quem está julgando.
A recomendação para evitar problemas é clara: se o clima esquentar, procure um local privado. Caso contrário, a diversão pode acabar em uma delegacia...