VÍDEO: flanelinha destrói carro de mulher que recusou pagar por serviço não solicitado
Homem aparece perseguindo e danificando carro de motorista que se recusou a dar "gorjeta"
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que um homem, identificado como flanelinha, persegue e danifica o carro de uma motorista que se recusou a pagar pelo serviço de “reparar” o veículo — que ela sequer havia solicitado. O caso foi registrado e publicado originalmente pelo perfil @elnacionalpy no Instagram e viralizou.
Nas imagens, o homem aparece visivelmente alterado, perseguindo o carro da mulher e impedindo que ela continue seu trajeto. A situação acontece em uma rua movimentada, onde até mesmo seguranças são vistos nas proximidades. O local de gravação do vídeo e a profissão do homem não foram confirmados.
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“Vai arranhar toda a coisa do meu carro ali”, reclama a motorista, claramente nervosa. Ao lado dela, uma passageira grava a cena e diz, assustada: “Amiga do céu, eu tô gravando isso”. Tentando buscar ajuda, elas buzinam diversas vezes para chamar a atenção de seguranças do local.
Durante a perseguição, o flanelinha questiona se a motorista vai pagar pelo serviço: “Não! Eu falei pra você que não tinha dinheiro. Não, eu te falei”, responde ela. Em seguida, o homem arranca o limpador do para-brisa. “Pode ficar pra você. Que inferno!”, grita a motorista, enquanto continua buzinando tentando conseguir socorro.
Ao chegar um segurança, a motorista tenta explicar a situação: “Oi, ajuda aqui, por favor! Ele arrancou todas as borrachas do meu para-brisa. Ele arrancou tudo aí, sem necessidade, e agora tá batendo no meu carro.”
Legalidade da atuação de flanelinhas
A profissão de flanelinha é regulamentada pela Lei Federal 6.242/75, que permite a atuação desses profissionais em áreas públicas, desde que observadas certas condições. A atuação se torna ilegal quando há imposição de pagamento ou coação contra motoristas, como no caso exibido no vídeo.
A cobrança por parte de flanelinhas não pode ser obrigatória ou coercitiva, segundo a legislação. A prestação do serviço deve ser opcional, e a contribuição financeira, voluntária. Quando há ameaças, perseguições ou danos ao patrimônio, os atos podem ser enquadrados como crimes, dano ao bem alheio ou até extorsão.