Trabalho temporário: veja o que é e quais os direitos e deveres envolvidos nesse tipo de contrato

Tipo de contratação fica em alta em períodos de muita demanda de vendas, como no Natal e Ano Novo

Gabriel Bentes
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Com o final do ano chegando e o fluxo de pessoas comprando cada vez mais em shoppings e centros comerciais, devido o recebimento do 13º salário, as lojas costumam contratar funcionários temporários para dar conta da demanda de atendimento. Diferentemente do freelancer, que pode escolher os serviços que presta e quando, sem compromisso, o trabalhador temporário é contratado por uma organização para um curto prazo ou por projeto. Mas como funciona o contrato de trabalho temporário e quais os direitos e deveres? Veja abaixo.

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Contrato de trabalho temporário

De acordo com o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instituído pela Lei 6.019/1974, "o trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.".

Em 2019, o trabalho temporário foi regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, que trouxe mudanças como a ampliação do prazo do contrato, de três meses para 180 dias, prorrogável por mais 90, uma demanda complementar ou substituir pessoal de uma empresa.

Direitos do trabalhador temporário

Ainda segundo o TST, o trabalhador temporário também tem uma série de direitos assegurados pela legislação brasileira, os quais são:

  • Remuneração equivalente à recebida pelos empregados permanentes da mesma categoria da tomadora de serviços;
  • Pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Direito a 13º salário, desde que proporcional ao período trabalhado;
  • Benefícios e serviços da Previdência Social;
  • Seguro de acidente do trabalho;
  • Anotação da condição de trabalhador temporário na CTPS, em anotações gerais;
  • Jornada de, no máximo, oito horas (poderá ser superior, se a empresa cliente adotar jornada específica);
  • Horas extras, no máximo de duas por dia, remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%; adicional noturno de, no mínimo, 20% da remuneração;
  • Descanso semanal remunerado. 

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Deveres de um trabalhador temporário

De acordo com Antilia Reis, advogada com MBA Direito Empresarial Fundação Getúlio Vargas, ao portal Terra, em relação aos deveres, os funcionários temporários devem:

  • Cumprir as funções para as quais foi contratado;
  • Respeitar as diretrizes da empresa tomadora;
  • Respeitar a jornada de trabalho estabelecida;
  • Zelar pela confidencialidade e pelas normas internas do empregador.

Deveres da empresa

Ainda segundo a especialista, a empresa contratante também deve seguir com seus deveres, para que o contratado tenha condições para trabalhar de forma íntegra e com excelência. Como:

  • Documentação: contrato objetivo e formal, com carteira de trabalho assinada, especificando direitos, responsabilidades e o prazo de duração do vínculo;
  • Ferramentas: objetos fundamentais e equipamentos de proteção individual (EPIs), se necessário;
  • Informação: instruções claras sobre as tarefas a serem realizadas e as regras de segurança no ambiente de trabalho;
  • Salário e direitos: assegurar o pagamento adequado de todas as verbas trabalhistas;
  • Ambiente seguro: garantir condições de trabalho adequadas e seguras, para que o funcionário trabalhe de forma íntegra e com excelência;
  • Transparência: cumprir a legislação específica do trabalho temporário, respeitando os prazos estabelecidos e a finalidade do contrato.

Como o contrato é por tempo determinado, ele não caracteriza “demissão involuntária”, e, portanto, não dá direito ao seguro-desemprego. Portanto, com dito acima, o funcionário deve estar atento quanto ao prazo do serviço prestado, para evitar maiores complicações.

(*Gabriel Bentes, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Heloá Canali, coordenadora de oliberal.com)

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