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TJ determina que Polícia Militar de Alagoas contrate candidata excluída por 1 cm de altura

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), determinou que uma candidata excluída do cargo de soldado da Polícia Militar do estado, por 1 centímetro a menos do que a altura prevista no edital, terá de ser contratada pela corporação. A candidata apontou um erro na medição e afirmou ter 1,60m.

O Liberal

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), determinou que uma candidata excluída do cargo de soldado da Polícia Militar do estado, por 1 centímetro a menos do que a altura prevista no edital, terá de ser contratada pela corporação. A candidata apontou um erro na medição e afirmou ter 1,60m.
A decisão do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo definiu 1,55 metro como o tamanho mínimo para mulheres, seguindo o que determina o Exército em sua seleção.

Tentativas na PM de Alagoas
Pâmella Suêlla Alves Santos é advogada e luta há 10 anos para ser incluída nos quadros da PM.  A mulher, que está a frente de sua própria causa, alega que houve um erro na medição. “Quando fui medida pela equipe médica da PM, ela anotou na ficha 1,59 metro, mas eu tenho 1,60m”, afirmou.

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Ela prestou o concurso público da PM em 2012, no qual foi aprovada na primeira fase e desclassificada na segunda, por “não atender aos critérios propostos”. Pamella conta que o erro ocorreu no dia da entrega dos exames de saúde.

“Questionei sobre o erro da medição, mas não adiantou, meu nome não saiu na lista. Procurei o departamento pessoal da PM, e o coronel me deu uma declaração informando que o motivo da exclusão foi a medição: 1 cm. Aí começou o pesadelo”, conta ela.
Já no ano seguinte, em 2012, Pâmella procurou a Justiça. Apesar de perder na primeira tentativa, a mulher entrou com um pedido na 4ª Vara Cível de Arapiraca alegando inconstitucionalidade e falta de legitimidade do critério para selecionar as candidatas. Novamente, a Justiça negou o pedido em fevereiro de 2018 e manteve a exclusão.

Unanimidade
Neste ano, a candidata entrou com uma apelação, que foi julgada no último dia 10 de julho pela 1ª Câmara Cível do TJ-AL. A decisão favorável a Pâmella foi tomada de forma unânime. Ela agora espera que seja ratificada.

O Estado de AL recorreu, por meio da PGE (Procuradoria Geral do Estado). Mas não quis comentar sobre a ação.

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