Termos ‘cisgênero’ e ‘transgênero’ são adotados pela Polícia Federal; saiba mais
A mudança também inclui o campo “orientação sexual” com “heterossexual” e “homossexual”
A Polícia Federal (PF), devido orientações do Governo Federal sobre políticas LGBTQIAP+, adotou os termos de identidade de gênero “cisgênero” e “transgênero” no registro de pessoas durante depoimentos. As classificações englobam testemunhas e investigados, sendo usadas de maneira formal em documentos oficiais.
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O campo de “orientação sexual” também é uma novidade. O espaço possui as categorias “heterossexual” e “homossexual” para os depoentes se identificarem.
Devido ao não conhecimento sobre os termos por parte da população, a PF esclarece sobre as classificações de identidade de gênero. Ao lado de “cisgênero” está escrito “se identifica com o gênero de nascimento” e junto a “transgênero”, “não se identifica com o gênero de nascimento”.
O que é identidade de gênero?
A identidade de gênero está relacionada ao gênero em que a pessoa se identifica e não está ligada a questões biológicas relacionadas aos sexos feminino e masculino.
O que é cisgênero?
A pessoa cisgênero é aquela que se identifica com seu gênero de nascimento. Por exemplo, uma pessoa que nasce mulher e se identifica como mulher é cisgênero. Essa pessoa é denominada mulher cisgênero. O mesmo equivale para homem.
O que é transgênero?
Quando não há identificação com o gênero de nascimento, a pessoa é transgênero. Por exemplo, uma pessoa que nasce mulher e se identifica como homem é transgênero. Essa pessoa é denominada homem transgênero. O mesmo equivale para mulher.
(*Lívia Ximenes, estagiária sob supervisão da jornalista de Oliberal.com Mirelly Pires)