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STF tem maioria formada para proibir revista íntima em presídios

Até o momento o placar está 6 a 4 para tornar inconstitucional a revista íntima vexatória - quando agentes inspecionam as partes íntimas

O Liberal

Com a retomada da votação sobre a legalidade das revistas íntimas em presídios, nesta sexta-feira, 18, uma maioria contra esse tipo de abordagem já se formou no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento, que começou em 2016, estava suspensopela última vez desde maio deste ano, por pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. Até o momento, o placar está 6 a 4 para tornar a revista íntima inconstitucional.

A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre (RS) com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina. A intenção da mulher era levar a droga para seu irmão, que estava preso.

Na primeira instância ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Como votou cada ministro nesta sexta-feira (18/10)

  • Proibir a revista íntima – Edson Fachin (relator), Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia;
  • Proibir a revista íntima, porém com ressalvas – Cristiano Zanin;
  • Permitir a revista íntima, desde que não vexatória – Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça.

A partir dos votos em plenário virtual, fica decidido que a revista íntima vexatória (quando agentes inspecionam as partes íntimas) em visitantes de presos não será permitida. Provas obtidas a partir da prática também não serão aceitas em processos penais. Com a decisão, os Estados terão o prazo de 24 meses para implementar outros métodos para verificar a entrada de ilícitos em presídios. Equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais poderão ser empregados nas revistas pessoais.

Votos

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin considerou que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade. Compartilharam do mesmo entendimento os ministros Luís Roberto Barroso,  Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).

Como alternativa, Fachin sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

Em seguida,  Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista. Ele concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias, porém, considerou que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios. Concordaram e votaram a favor desta visão os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

(Com informações de Poder 360).

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