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STF reconhece vínculo de entregador de aplicativo com empresa

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da terceirizada para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho

Luciana Carvalho

Nesta terça-feira (6), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer o vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood. Por maioria de votos, os ministros rejeitaram o recurso da terceirizada que buscava reverter a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, a qual havia reconhecido o vínculo empregatício.

O processo em questão demonstrou que o entregador era obrigado a cumprir uma jornada de trabalho e a atuar exclusivamente para a empresa terceirizada, caracterizando assim o vínculo de emprego.

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Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que a decisão não se relaciona com outros casos julgados pelo STF que rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e plataformas de entrega ou transporte de pessoas. Moraes destacou que o entregador não recebia ordens diretas do iFood, pois a escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada. Além disso, não havia comprovação de vínculo direto com o iFood.

“No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha uma relação com a empresa terceirizada. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou Moraes.

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Moraes. Em contraste, em dezembro do ano passado, a Primeira Turma havia decidido que não há vínculo de emprego direto entre entregadores e plataformas de entrega. O plenário do STF já havia tomado decisões semelhantes em casos concretos, mantendo a mesma posição.

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