Quem tem direito ao Seguro Desemprego? Veja o valor pago no benefício

Criado em 1986, o Seguro-Desemprego tem como objetivo garantir o amparo e assistência ao trabalhador dispensado de forma involuntária

Carolina Mota

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social, previsto em lei, que tem a finalidade de garantir a assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado de forma involuntária e sem justa causa. O benefício foi criado em 1986 e, desde então, passou por diversas mudanças e alterações. A mais recente atualização, feita este ano de 2024, mudou a forma de solicitação e os requisitos necessários para ter direito ao benefício.

Dados do Ministério do Trabalho apontaram que, só entre janeiro e fevereiro de 2024, foram feitos mais de 1,2 milhões de requerimento do seguro-desemprego, atingindo o maior índice de solicitações em 9 anos. Por isso, com a crescente demanda de requerimentos, é fundamental que o trabalhador saiba todos os processos do benefício para garantir a quantia da parcela no final do mês. Saiba o que é e como solicitar o Seguro-Desemprego:

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Segundo o portal da Caixa Econômica Federal, tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:

1. Tiver sido dispensado sem justa causa;
2. Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
3. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

   3.1. Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

   3.2. Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

   3.3. Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

4. Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
5. Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O benefício é requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou;

  1. Portal Gov.br. 
  2. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 
  3. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Em todos os casos, a documentação em comum é a seguinte:

  1. Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento em que é dispensado sem justa causa)
  2. Número do CPF.

Para mais informações, acesse a página do Governo Federal, categoria Trabalho, Emprego e Previdência.

Quais as condições para receber o Seguro-Desemprego?

Trabalhador Formal:

1. Ter sido dispensado sem justa causa;
2. Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
3. Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
4. Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
5. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

   5.1. 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
   5.2. 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
   5.3. 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​​

Bolsa de Qualificação Profissional:

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

​Empregado Doméstico:

1. Ter sido dispensado sem justa causa;
2. Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
3. Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
4. Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
5. Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
6. Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Pescador Artesanal:

1. Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
2. Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
3. Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
4. Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
5. Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Trabalhador Resgatado:

1. Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
2. Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
3. Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Como consultar a liberação da parcela do Seguro-Desemprego?

A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. Você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:

  1. App CAIXA Trabalhador;
  2. App CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na CAIXA e tenha sido aberta conta poupança social digital;
  3. App Carteira de Trabalho Digital;
  4. Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207;
  5. Site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual o valor do Seguro-Desemprego?

O valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.  

Carolina Mota, estagiária sob supervisão de Heloá Canali, coordenadora de Oliberal.com

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