Quem tem direito ao Seguro Desemprego? Veja o valor pago no benefício
Criado em 1986, o Seguro-Desemprego tem como objetivo garantir o amparo e assistência ao trabalhador dispensado de forma involuntária
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social, previsto em lei, que tem a finalidade de garantir a assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado de forma involuntária e sem justa causa. O benefício foi criado em 1986 e, desde então, passou por diversas mudanças e alterações. A mais recente atualização, feita este ano de 2024, mudou a forma de solicitação e os requisitos necessários para ter direito ao benefício.
Dados do Ministério do Trabalho apontaram que, só entre janeiro e fevereiro de 2024, foram feitos mais de 1,2 milhões de requerimento do seguro-desemprego, atingindo o maior índice de solicitações em 9 anos. Por isso, com a crescente demanda de requerimentos, é fundamental que o trabalhador saiba todos os processos do benefício para garantir a quantia da parcela no final do mês. Saiba o que é e como solicitar o Seguro-Desemprego:
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Segundo o portal da Caixa Econômica Federal, tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:
1. Tiver sido dispensado sem justa causa;
2. Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
3. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
3.1. Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
3.2. Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
3.3. Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
4. Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
5. Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O benefício é requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou;
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Em todos os casos, a documentação em comum é a seguinte:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento em que é dispensado sem justa causa)
- Número do CPF.
Para mais informações, acesse a página do Governo Federal, categoria Trabalho, Emprego e Previdência.
Quais as condições para receber o Seguro-Desemprego?
Trabalhador Formal:
1. Ter sido dispensado sem justa causa;
2. Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
3. Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
4. Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
5. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
5.1. 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
5.2. 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
5.3. 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Bolsa de Qualificação Profissional:
Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.
Empregado Doméstico:
1. Ter sido dispensado sem justa causa;
2. Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
3. Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
4. Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
5. Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
6. Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Pescador Artesanal:
1. Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
2. Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
3. Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
4. Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
5. Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Trabalhador Resgatado:
1. Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
2. Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
3. Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Como consultar a liberação da parcela do Seguro-Desemprego?
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. Você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:
- App CAIXA Trabalhador;
- App CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na CAIXA e tenha sido aberta conta poupança social digital;
- App Carteira de Trabalho Digital;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207;
- Site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual o valor do Seguro-Desemprego?
O valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Carolina Mota, estagiária sob supervisão de Heloá Canali, coordenadora de Oliberal.com
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