Presidente veta proposta de distribuição gratuita de absorvente feminino para jovens de baixa renda
Jair Bolsonaro também vetou o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Ao sancionar o projeto que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o artigo 1º da mesma proposta, que previa a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema, conforme publicado no Diário Oficial da União. Segundo o argumento do presidente, o projeto não previu fonte de custeio para essas medidas. As informações foram divulgadas pelo G1 Nacional.
Se a proposta fosse sancionada, seriam atendidas com a distribuição dos absorventes estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
O presidente também vetou o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O texto aprovado pelo previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.
Porém, no caso do SUS, o presidente alegou que absorventes não consta da lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde.
Sobre o o Fundo Penitenciário Nacional, a alegação é de que a lei que o criou não prevê os uso de recursos para esse fim.
Foram mantidos no texto da lei, pelo presidente, os trechos que obrigam o Poder Público a promover campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para atendimento ao que prevê a lei.
O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido.
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