Presidente sanciona lei que facilita a localização de doares de médula óssea
A medida permite que os gestores do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) e os hemocentros possam requisitar de outros órgãos públicos os dados de doadores e parentes
Uma nova lei que facilita a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira, 11 de janeiro.
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A Lei 14.530 de 2023 tem como objetivo permitir que hemocentros e gestores do Redome possam requisitar aos órgãos públicos os dados que contenham os contatos de doadores e parentes.
Como vai funcionar a localização de doadores com a nova lei?
Os doadores de medula óssea devem fornecer os dados necessários para que o Redome consiga entrar em contato em caso de compatibilidade. Entretanto, em caso de insucesso na localização do doador, os hemocentros e gestores do banco de dados poderão solicitar dados aos órgãos públicos.
Caso a localização do doador não seja encontrada mesmo assim, os solicitantes poderão buscar os dados de cônjuges, companheiros ou companheiras e parentes consanguíneos de até terceiro grau.
O prazo para atendimento das informações será de três dias úteis, com possibilidade de penas nas esferas penal, administrativa e cível. A multa, em caso de descumprimento, pode chegar a 100 salários mínimos.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)