PGR pede que Nunes Marques não atue mais em caso sobre retirada de colonos de Apyterewa
O local, que é considerado a terra indígena mais desmatada da Amazônia Legal, passa por processo de retirada dos invasores
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja declarado impedido para atuar em uma ação que discute a retirada dos colonos da Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu, no Pará.
O local, que é considerado a terra indígena mais desmatada da Amazônia Legal, passa por processo de retirada dos invasores. Um servidor da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) foi baleado na segunda-feira (4). O ministro em exercício dos Povos Indígenas, Eloy Terena, disse que o caso se trata de uma emboscada.
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Segundo a PGR, Nunes já atuou no mesmo caso quando estava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), antes de integrar o Supremo.
Subprocuradora-geral afirma que há jurisprudência
No recurso, a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos disse que a jurisprudência da Corte reconhece que a causa de impedimento “se aplica aos casos em que o magistrado tenha exercido função jurisdicional no mesmo processo, em outro grau de jurisdição”.
A PGR pede que Nunes reconsidere sua decisão de interromper os atos relacionados à reintegração da área aos indígenas ou que o pedido seja analisado pelo plenário para que se reconheça o impedimento do ministro e a remessa do caso a Luís Roberto Barroso.
No final de novembro, Nunes determinou, no caso, a paralisação de “providências coercitivas de reintegração adotadas por forças policiais”, assegurando o livre-trânsito aos “colonos” no local.
Ele decidiu em recurso apresentado pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Paredão (APARPP) e pela Associação dos Agricultores do Vale do Cedro.
Em seguida, em outro processo, o presidente do Supremo, ministro Barroso, determinou ao governo federal a continuidade das ações para retirada dos invasores do local. Um plano de desintrusão da terra indígena havia sido homologado na Corte e já estava em curso.
Segundo Barroso, a decisão de Nunes “não interfere” na determinação anterior sobre a retirada das famílias.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se manifestado ao STF afirmando que a determinação de Nunes “divergia da decisão vigente do Presidente do STF”, que, no início de novembro, já tinha dado sinal favorável para que o plano de retirada de invasores continuasse.
Barroso já tinha negado pedido do município de São Félix do Xingu para que fosse paralisada a retirada dos não-indígenas da área, “até a realização de novo levantamento fundiário para a prévia indenização e reassentamento das famílias ocupantes”.
O processo comprovou que o levantamento fundiário dos ocupantes de “boa-fé da área já havia sido realizado entre os anos de 2005 e 2009, e que o reassentamento das famílias foi realizado pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) por meio do Projeto de Assentamento Belauto, também localizado em São Félix do Xingu”, conforme a AGU.
O Incra realizou neste ano novo levantamento fundiário na região da terra indígena antes do início da operação de desintrusão.