Nova fiscalização de super-radar é capaz de flagrar até oito infrações; entenda
Com alta tecnologia, o sensor de fiscalização registra outras irregularidades além do excesso de velocidade
O super-radar, nova forma de fiscalização eletrônica de trânsito, pode vir a ser mais uma preocupação para motoristas. Já utilizados em cidades metropolitanas, os radares alcançam um espectro mais amplo de ações dos condutores, flagrando infrações que vão além do excesso de velocidade.
Agora, a alta tecnologia do sensor inclui o registro de outras cinco infrações, além das três referentes à velocidade. Entre elas estão infrações gravíssimas com penalidades ao motorista.
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Infrações flagradas pelo super-radar
1- Dirigir em velocidade até 20% acima da máxima permitida
Infração de natureza média, soma 4 pontos na CNH do condutor e multa de R$130,16.
2- Dirigir em velocidade entre de 20% até 50% acima da máxima permitida
Infração de natureza grave, soma 5 pontos da CNH do condutor e gera multa no valor de R$ 195,23.
3- Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
Pelo alto risco que a conduta gera, a infração é de natureza gravíssima. Nesse caso, a multa é multiplicada por 3, chegando a R$ 880,41, incluindo a previsão da Suspensão do Direito de Dirigir definitiva.
4- Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal
Infração de natureza média. Gera 4 pontos na CNH e multa de R$130,16.
5- Dirigir em local/horário não permitido pela regulamentação
Outra infração de natureza média, com as mesmas penalidades descritas acima: multa e pontos na carteira.
6- Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização
Infração de natureza grave, com multa prevista no valor de R$195,23 e soma de 5 pontos na CNH como penalidade.
7- Avançar sinal vermelho do semáforo
Infração gravíssima. Soma 7 pontos na habilitação do condutor e gera multa de R$293,47.
8- Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização
Infração de natureza média, com previsão de multa e pontos na CNH.
Em todos os casos descritos anteriormente, a multa é direcionada ao proprietário do veículo, e não ao motorista. Se o proprietário for multado mesmo não sendo o condutor, o problema pode ser solucionado a partir da indicação do real condutor.
O procedimento pode ser efetuado em até 30 dias através das orientações que constam no Formulário de Indicação do Condutor- normalmente anexado à notificação de autuação.
Já para a prevenção, a alternativa é clássica: utilizar aplicativo de trânsito ou GPS que notificam radares próximos.
(*Beatriz Moura, estagiária de jornalismo sob supervisão da editora de OLiberal.com, Ádna Figueira)
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