Motorista de ônibus receberá 10 mil em indenização por assaltos que sofreu enquanto trabalhava
O motorista relatou que, além das humilhações e constrangimentos durante os crimes, a empresa descontava do salário dele todos os valores roubados
Um motorista de ônibus de Salvador, na Bahia, receberá uma indenização de R$ 10 mil por ter sido vítima de assaltos enquanto trabalhava. O profissional, que não teve a identidade revelada, processou a empresa de transporte metropolitano da capital baiana. Após julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) concedeu, em segunda instância judicial, a vitória ao trabalhador. No entanto, ainda cabe recurso.
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O motorista de ônibus fazia roteiros entre as cidades de Simões Filho e Salvador, atuando na Expresso Metropolitano Transportes Ltda. Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal entenderam que a atividade desempenhada no transporte coletivo é de risco acentuado, gera estresse e desgaste.
Além disso, o trabalhador abriu uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais. Ele relatou que sofreu humilhações e constrangimentos diante dos constantes assaltos sofridos. O motorista também declarou que a empresa empregadora não tomou nenhuma medida cabível, como a instalação de câmeras, para inibir os delitos.
No entanto, o que reforçou a decisão pela indenização foi o fato de que, além de ser vítima da violência, o trabalhador denunciou que os valores roubados eram descontados de seu salário. Ele contou que era coagido pois, se discordasse do desconto, ficaria fora de escala e tomaria uma suspensão. A empresa até mesmo chegava a fazer ameaças de demissão por justa causa, afirma o TRT-5.
Segundo os vários relatos do motorista, quando o empregador era informado sobre os assaltos não se importava com a condição física do trabalhador. O empregador determinava que a vítima fosse imediatamente até a o local de trabalho para repassar o valor levado pelos assaltantes.
(Estagiária Maiza Santos, sob supervisão da editora Web de OLiberal.com, Ana Matos)