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Mantida a pena ao dono de moto aquática que matou a menina Grazielly

STF mantém condenação, mas empresário terá apenas que prestar serviços comunitários e teve seus direitos políticos cassados

Redação Integrada de O Liberal

A pena para o empresário José Augusto Cardoso Filho foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal. Ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal culposa pela morte da menina Grazielly Almeida Lames, de três anos. Cardoso era o dono da moto aquática, pilotada por um adolescente de 14 anos, que atingiu a menina Grazielly na beira do mar, em Bertioga, no litoral de São Paulo, em um sábado de carnaval, em fevereiro de 2012.

A menina foi resgatada, mas chegou morta ao Hospital Municipal de Bertioga. Os pais de Grazielly haviam entrado com processo de indenização, em junho do mesmo ano, enfrentando muitos recursos dos acusados.

O Ministro Marco Aurélio deu o último parecer sobre o caso na última terça-feira (11). Não cabe mais recurso. Segundo o STF, Cardoso culpado por autorizar a utilização da moto aquática por menor de idade, sem habilitação e em local proibido ao tipo de veículo.

O empresário foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. Porém, a pena restritiva de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos. O empresário teve seus direitos políticos cassados e terá que prestar serviços comunitários por quatro anos.

“No plano criminal, tivemos essa vitória. Ele era dono da moto aquática e permitiu a criança, na época, pilotar a moto aquática. Depois de longos anos, conseguimos que se pesem todos os recursos. Tivemos êxito nas ações de indenizações e o criminal agora manteve a pena dele e os direitos políticos cassados", disse o advogado José Beraldo, que representa a família da menina.

Outras decisões

O caseiro Erivaldo Francisco de Moura foi condenado a um ano e dois meses de prisão em regime aberto. Erivaldo trabalhava na casa de praia da família dona do veículo e foi responsável por levar a moto aquática até a praia, a mando do empresário José Augusto Cardoso. Ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal.

A família do adolescente que pilotava a moto aquática fez acordo de R$ 300 mil de indenização com os pais de Grazielly, em 2017.

Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o empresário José Augusto Cardoso Filho a pagar uma indenização de cerca de R$ 1,8 milhão (R$ 600 mil mais juros) aos pais da menina. Porém, segundo Beraldo, o pagamento por parte do empresário ainda não foi realizado até esse mês de junho. "Ele não pagou, se recusa a pagar, ele entra com recuso sempre. Estou penhorando bens dele e a conta bancária para pagar a indenização", disse o advogado.

(Com informações do G1)

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