STF nega habeas corpus para Mizael Bispo, assassino de Mércia Nakashima
Policial militar reformado buscava reduzir a pena de 22 anos de reclusão pelo homicídio da advogada
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus em que o policial militar reformado Mizael Bispo da Silva buscava reduzir a pena de 22 anos de reclusão pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima. O corpo da moça foi encontrado na represa de Nazaré Paulista, no interior de São Paulo, em junho de 2010.
Atualmente, Mizael Bispo cumpre pena, em regime semiaberto, na Penitenciária II de Tremembé, em São Paulo. Sua condenação se deu em júri popular em 2013, a 20 anos de reclusão. Após apelações da defesa e do Ministério Público de São Paulo, a pena aumentada foi para 22 anos e 8 meses pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O caso chegou ao STF após a defesa de Mizael questionar decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, que reduziu sua pena em cinco meses. Os advogados buscam a exclusão de circunstâncias judiciais utilizadas para aumentar a pena, sustentando que seriam inaplicáveis ao caso. A decisão do STJ excluiu apenas uma delas.
Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que a ausência da análise da decisão monocrática pelo colegiado do STJ impede o conhecimento do habeas corpus pelo Supremo. O ministro não verificou, no caso, anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que autorizem o exame das questões apresentadas no habeas corpus.