Justiça permite que passageira viaje em avião com coelho
Juiz afirma que animal se encaixa no modelo de família multiespécie
O juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo, concedeu liminar a uma consumidora para que ela consiga viajar com o coelho Blu, seu animal de estimação. A decisão determina que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras embarque o pet na cabine da aeronave mediante o pagamento da taxa de transporte de R$ 250, sob pena de multa de R$ 5.000.
"Estamos vivendo um momento em que os animais estão deixando de ser considerados coisas para serem reconhecidos como sujeitos de direito. Além disso, muitas famílias são formadas por humanos e seus animais de estimação. Não dá mais para ignorar isso no cenário do judiciário brasileiro", afirmou o magistrado.
A professora e advogada, residente em Belo Horizonte, afirma que pretendia ir a Florianópolis na próxima semana. Porém, foi impedida de adquirir a passagem para levar seu pet nos voos desejados. A consumidora afirma que o coelho, da raça mini Lion Head, é considerado membro da família.
Segundo a passageira, a empresa aérea negou o pedido, alegando que apenas cães e gatos são animais domésticos. Isso embora todos os requisitos para embarque de pet na cabine da aeronave tenham sido cumpridos, como peso total do animal até 7 kg, atestado de saúde emitido por médica veterinária e uso de caixa de transporte adequada.
O juiz Leonardo Moreira afirmou que o coelho se encaixa no conceito de família multiespécie, que abrange humanos em convivência compartilhada com seus animais de estimação. Isso ficou demonstrado por fotos tiradas em diversos momentos e datas festivas, "caracterizando convívio duradouro e um laço de amor e afeto entre o pet, a autora e seus familiares".
Suporte
Segundo o magistrado, Blu também se enquadra na categoria de "animal de suporte emocional", espécies utilizadas para conforto dos donos ou para amenizar sintomas de alguma doença ou distúrbio psicológico. Além disso, acrescentou o juiz, coelhos são silenciosos e dóceis e menores que a maioria dos cachorros e gatos.
"Essa interpretação restritiva de animais de estimação feita pela companhia aérea não pode impedir que animais domésticos de pequeno porte sejam considerados aptos a embarcar na aeronave, pois se enquadram no mesmo perfil de cães e gatos nos quesitos tamanho, higiene, saúde, comportamento e companhia aos seus tutores", disse.
Para o juiz, a conduta da Azul "fere o princípio da universalidade, no qual visa promover a erradicação das formas de preconceito e de discriminação pela espécie". Diante da probabilidade do direito e da urgência de uma resposta, em razão da proximidade do voo contratado, ele deferiu a tutela antecipada.
A decisão está sujeita a recurso. As partes deverão participar de audiência de conciliação, agendada para fevereiro de 2022, por videoconferência.