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Justiça padroniza entrega voluntária de bebês para adoção

Nova portaria prevê que a unidade de saúde do parto deva respeitar a vontade da paciente de não ver o recém-nascido

Carolina Mota

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) regulamentou o processo de entrega voluntária de bebês para adoção, visando a proteção da mãe e da criança. A nova norma reforça a confidencialidade e a humanidade, proibindo qualquer forma de julgamento ou constrangimento nos ambientes hospitalares e de serviços.

Conforme a Portaria Conjunta nº 115/2023, a gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar de forma espontânea a criança para adoção deverá ser encaminhada para a 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF), sendo este o órgão responsável para formalizar o procedimento.

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Processo de manifestação de entrega do bebê

O desejo de entregar um bebê para adoção deverá ser dito na 1ª VIJ ou em qualquer unidade de saúde pública ou privada, instituições de ensino, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), conselhos tutelares ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

O estabelecimento que realizar o parto da mulher deverá respeitar a vontade da mesma de não colocá-la em contato com o bebê, se este for o caso.

Caso haja arrependimento, os genitores têm prazo de até 10 dias para informar a decisão de ter de volta a criança, a partir da data da sentença de extinção do poder familiar

A portaria também estabelece que a gestante ou parturiente seja assistida por um defensor público ou advogado para acompanhá-la durante todo o processo e atuar na audiência para ratificar o consentimento sobre a adoção.

“A ideia da regulamentação é também estimular a entrega legal, fazendo com que socialmente não recaiam pesos ou pré-julgamentos sobre aquela que concorda em aderir ao programa. É um ato legal e, em muitos aspectos, é um ato de amor também”, comentou Ludimila Araujo, advogada especialista em direito da família da Advocacia Riedel.

*Carolina Mota, estagiária sob supervisão de Tainá Cavalcante, editora web de OLiberal.com

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