MENU

BUSCA

Justiça mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson

Documento do MPF cita a necessidade da medida ser revista a cada 90 dias, caso contrário terá que ser transformada em medida cautelar

O Liberal

A juíza Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios (RJ), manteve nessa quinta-feira (26) a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, impedindo que ela seja convertida em medidas cautelares. O ex-deputado teve a preventiva mantida por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na última terça-feira (24).

VEJA MAIS

Roberto Jefferson é denunciado pelo MPF por tentativa de homicídio
Segundo denúncia, agentes não morreram por ‘razões alheias’ à vontade do ex-deputado

Moraes pede penhora da aposentadoria de Roberto Jefferson para quitação de dívidas, diz site
O pedido de Alexandre de Moraes foi feito à Justiça paulista em dois processos nos quais o ex-deputado foi condenado a pagar indenizações por danos morais ao ministro do STF

Alexandre de Moraes converte prisão em flagrante de Roberto Jefferson em prisão preventiva
Com essa decisão, a prisão não tem prazo para expirar

Documento do Ministério Público Federal (MPF) cita a necessidade da determinação ser revista a cada 90 dias, caso contrário a prisão preventiva terá que ser transformada em medidas cautelares. Jefferson teve a prisão em flagrante decretada no dia 23 de outubro do ano passado, após ter publicado vídeo nas redes sociais contendo graves ofensas à ministra Cármen Lúcia, do STF.

Ao chegarem à casa do ex-deputado, em Comendador Levy Gasparian, no interior do estado do Rio de Janeiro, os policiais federais foram recebidos a tiros. Além disso, um farto arsenal de armas foi apreendidona casa do ex-parlamentar, dentre eles granadas e armamento de uso restrito, descritos pela juíza como "de elevado potencial ofensivo". Três dias depois do ataque aos policiais federais, o ministro Alexandre de Moraes transformou a prisão em flagrante de Jefferson em preventiva.

“Não há novos elementos de convicção ou alteração fática capaz de modificar a conclusão pela concreta necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu com vistas à manutenção da garantia da ordem pública”, escreveu a magistrada em sua decisão.

Brasil