Justiça condena academia por negar matrícula sem justificativa; entenda
A decisão unânime confirmou a indenização da autora por danos morais

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma academia que recusou a matrícula de uma mulher sem apresentar justificativa. A decisão unânime confirmou a indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A autora do processo relatou que realizou um treino experimental e manifestou interesse em se tornar aluna, mas foi informada de que “não se encaixava no perfil de alunos”.
No julgamento de segunda instância, o relator Monte Serrat destacou que a academia não apresentou provas nem justificativas para a recusa. “A falha na prestação dos serviços não foi apenas imotivada, mas representa um ato discriminatório, causando abalo emocional à autora, o que caracteriza dano moral”, afirmou.
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