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Justiça afirma que motorista tem vínculo empregatício com a Uber

Empresa alegava ser apenas intermediadora, mas decisão em primeira instância garante até recolhimento de FGTS

Redação Integrada com informações do Ifomoney

A Justiça do Trabalho de São Paulo julgou procedente, em parte, uma ação trabalhista de um motorista de aplicativo que desejava reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber. A decisão foi acatada pela juíza do Trabalho substituta Raquel Marcos Simões.

O argumento da empresa era de que ela seria apenas intermediadora, mas a magistrada decidiu que é empregadora e deverá garantir ao motorista os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, como férias, décimo terceiro salário e recolhimento do FGTS ao trabalhador, que usou a plataforma de junho de 2016 a fevereiro de 2018.

A decisão em primeira instância afirma que a Uber não é apenas uma empresa de tecnologia, recebendo dinheiro pelo licenciamento e uso do aplicativo, que é cedido de forma gratuita, tanto aos clientes, quanto aos motoristas.

“Uma empresa que atua no mercado de tecnologia licencia o uso de seu software (sua plataforma digital); licença que também se presume onerosa, pelo simples fato de que empresas têm objetivo de lucro com o exercício de sua atividade. A receita da reclamada, portanto, ou ao menos parte dela, deveria resultar do recebimento de ‘royalties’ (denominação dada ao valor devido pela licença de uso de programas de computador). Na hipótese dos autos, contudo, não é o que ocorre”, escreve a juíza na ação trabalhista.

“Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir [investigar] sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas”, entende a juíza.

O que pesou contra a empresa é que a Uber determina todos os detalhes da relação entre passageiros e motoristas, deixando assim, segundo o entendimento da decisão, de ser apenas uma intermediadora do contato entre os clientes e seus motoristas parceiros.

A juíza entendeu que, se a Uber fosse mera intermediadora do negócio, não faria sentido a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor dos passageiros (clientes de terceiro).

“Essas premissas são absolutamente incompatíveis com o negócio de intermediação, porque a reclamada age como verdadeira dona do empreendimento”, afirma a magistrada.

Outro lado

Procurada pelo InfoMoney, a Uber informa que está ciente da decisão da Justiça de São Paulo, mas afirma que vai recorrer. Segundo a empresa, a decisão “representa entendimento isolado e contrário ao de diversos casos já julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017”.

Leia a nota da Uber:

A Uber esclarece que vai recorrer da decisão, que é de primeira instância e representa entendimento isolado e contrário ao de diversos casos já julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017 [ww2.trt2.jus.br].

Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) recentemente decidiu [tst.jus.br] que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas, considerando “a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender”.

No mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou [stj.jus.br] que não existe relação de emprego com a Uber uma vez que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

Em todo o país, já são mais de 470 decisões neste sentido, sendo mais de 100 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho.

Brasil