Juiz de Goiás ameaça suspender WhatsApp no Brasil por descumprimento de ordem judicial; entenda
Medida extrema foi imposta devido ao não restabelecimento do acesso de um usuário ao seu número de WhatsApp Business, essencial para suas atividades comerciais
Em uma decisão polêmica proferida na segunda-feira (10), o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da Comarca de Catalão, no estado de Goiás, ameaçou suspender temporariamente o WhatsApp em todo o Brasil caso a Meta, empresa proprietária do aplicativo, continue descumprindo uma ordem judicial. O motivo da medida extrema seria o não restabelecimento do acesso de um usuário ao seu número de WhatsApp Business, uma modalidade do aplicativo voltada para negócios.
O juiz, que atua no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ressaltou que o não cumprimento da decisão liminar anterior, que determinava a devolução do acesso ao WhatsApp Business de um jornalista goiano identificado como Abadio, tem causado prejuízos contínuos ao autor. De acordo com o magistrado, a plataforma é uma ferramenta essencial para o trabalho de Abadio, que a utiliza para atividades comerciais.
A interrupção do serviço tem causado sérios impactos no desempenho de suas funções profissionais, deixando-o impossibilitado de utilizar a principal ferramenta de comunicação de seu negócio.
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Medidas coercitivas e possíveis consequências
Em sua decisão, Luiz Antônio Afonso Júnior não apenas aumentou a multa diária imposta à Meta, de R$ 1 mil para R$ 3 mil, com limite de R$ 50 mil, como também alertou que outras medidas coercitivas podem ser adotadas, caso a Meta continue a não cumprir a ordem. Entre as medidas possíveis, o juiz incluiu o bloqueio de contas bancárias da empresa ou até mesmo a suspensão temporária das atividades do WhatsApp no Brasil.
O magistrado deu um prazo de 48 horas para que a Meta restabelecesse o acesso de Abadio ao seu número de WhatsApp Business, a contar da intimação da decisão. A gravidade da medida, que pode afetar milhões de usuários em todo o país, tem gerado repercussão, especialmente entre os usuários do aplicativo e aqueles que dependem da plataforma para a realização de negócios.
Além dessa decisão, o juiz Luiz Antônio também se envolveu em outra sentença polêmica recentemente. Ele condenou o ex-prefeito de Catalão, Adib Elias, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, acrescidos de dois salários mínimos, por difamação contra o deputado estadual Gustavo Sebba (PSDB). Durante o processo, Elias fez declarações públicas envolvendo acusações de falsificação de informações sobre a formação profissional de Sebba.