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Homem é condenado a 15 anos de prisão por crime cometido por outra pessoa a 800 km

O suspeito foi implicado na cena do crime devido ao parentesco com um dos assaltantes e ao fato de ter um número de telefone com DDD 011. Entenda essa confusão!

Gabriel Bentes

O idoso Gerardo Rodrigues da Silva, de 65 anos, está preso desde setembro de 2021, acusado por um crime que supostamente não cometeu. O homem foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado por um delito que ocorreu a quase 800 km do local em que ele comprovou, por meio de documentos e testemunhas, estar na ocasião.

Segundo uma reportagem publicada nesta sexta-feira (4) pelo UOL, cinco especialistas, entre eles advogados, desembargadores, defensores e promotores, afirmaram que a investigação tem “aberrações jurídicas”, assim como provas de inocência ignoradas pela polícia e pelo Judiciário.

Entenda a situação

O crime pelo qual Gerardo recebeu a condenação é conhecido como “sapatinho”, roubo comum em cidades do interior. O delito teria sido cometido por assaltantes que amarraram bombas caseiras ao corpo do gerente de um banco e o forçaram a entregar dinheiro à quadrilha.

Segundo o inquérito do caso, Gerardo foi implicado na cena do crime devido ao parentesco com um dos assaltantes e ao fato de ter um número de telefone com DDD 011, correspondente a São Paulo, onde morou por 44 anos.

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Esses fatores levaram a polícia a confundi-lo com Marcos de Oliveira Silva, conhecido como Paulista, apontado como o líder da quadrilha e que tentou aplicar o “sapatinho” em uma agência do Banco do Brasil em Codó, no Maranhão, no dia 16 de novembro de 2020.

Em sua defesa, Gerardo apresentou evidências de que, na data do crime, estava em Fortaleza (CE). Ele, que é cearense, retornou ao seu estado natal no início de 2020.

Falhas no processo judicial

Segundo o UOL, o processo judicial sobre o caso envolvendo Gerardo teve muitas falhas, como:

  • A polícia utilizou uma foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Gerardo emitida em 2003, 17 anos antes do crime, para realizar o reconhecimento fotográfico do suspeito do crime;
  • Segundo juristas, o reconhecimento realizado durante as audiências de instrução e julgamento, que ocorreram durante a pandemia, não ocorreram dentro da legalidade;
  • Sete pessoas testemunharam à Justiça que viram Gerardo em Fortaleza na data do crime em Codó.
  • Um ofício do banco Santander comprova que Gerardo fez dois saques em Fortaleza no dia do crime, utilizando biometria cadastrada.
  • Gerardo afirma que a polícia coletou seu primeiro depoimento cinco meses após sua prisão.
  • O acusado alega que, durante o interrogatório, a polícia cometeu "tortura psicológica".
  • Gerardo também afirma que, sem óculos, não pôde ler o interrogatório impresso e que ninguém leu o documento para ele na ausência da defesa durante a sessão.
  • Ele declara que não confessou nenhum crime.

Por sua vez, a Justiça do Maranhão argumentou que os saques bancários por meio de biometria não são provas suficientes para comprovar a inocência de Gerardo. A defesa, no entanto, argumenta que, por meio de uma busca no Google, conseguiu localizar o verdadeiro Paulista, que faleceu em junho de 2022, em um hospital de Vitória da Conquista (BA), após uma suposta troca de tiros com policiais militares.

(*Gabriel Bentes, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Mirelly Pires, editora web de oliberal.com)

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