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Governo de São Paulo é condenado a indenizar vítima de tortura na ditadura

O governo estadual deve indenizar, em R$ 50 mil, Evandir Vaz de Lima que foi preso e torturado por agentes no período da ditadura militar brasileira. Decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

Beatriz Rodrigues

O Governo do Estado de São Paulo foi condenado a indenizar, em R$ 50 mil, um homem que foi preso e torturado por agentes no período da ditadura militar brasileira, por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O caso ocorreu em 1974, quando Evandir Vaz de Lima era estudante de economia da Universidade de São Paulo (USP).

Evandir ficou sob custódia da equipe do então delegado Sérgio Paranhos Fleury após ser preso em 22 de abril de 1974 nas proximidades da Cidade Universitária, quando tinha 26 anos.

O regime militar alegou que o motivo da prisão do estudante foi por iniciar a edição de um jornal universitário com ideias anti-ditadura, além de participar ativamente de movimentos estudantis. Na época, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) afirmou que os jornais deturpavam fatos “no sentido de atiçar a opinião pública contra os órgãos governamentais”.

Em um depoimento à Comissão de Anistia em 2011, Evandir deu detalhes das torturas que sofreu dos agentes.

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O ex-estudante afirmou que foi violentado de diversas maneiras. Contou que recebeu socos com toalha molhada, que colocaram um balde na cabeça dele e bateram repetidamente com um objeto de metal, e que foi amarrado na chamada “cadeira do dragão”, onde levou choque elétricos em diversas partes do corpo.

No relato, ele ainda conta que as agressões causaram o rompimento do tímpano do seu ouvido direito, o que o levou a perder parcialmente a audição.

Ele foi solto em 12 de agosto de 1974, tendo completado 27 anos de idade ainda preso. Após a soltura, perdeu o cargo de pesquisador da USP e foi para o exílio, vivendo em locais como Buenos Aires, Moscou, Paris, Bruxelas e Itália. Evandir retornou ao Brasil somente em 1980, com a Lei da Anistia.

Em primeira instância, a Justiça fixou a indenização em R$ 50 mil. O governo de São Paulo recorreu alegando não haver provas dos relatos feitos por Evandir Vaz de Lima. No entanto, os argumentos foram rechaçados pelos desembargadores que analisaram a ação, em decisão unânime.

O relator do caso, desbargador Marrey Uint, afirmou à Veja que os documentos apresentados “atestam a prisão e interrogatório do autor por período prolongado, sendo verossímil a caracterização de tortura, considerado o período histórico abarcado, bem como os fatos públicos e notórios correspondentes ao modelo de atuação policial durante o regime militar”.

Segundo o disposto na Súmula nº 647 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os crimes de tortura cometidos na ditadura militar apresentam caráter imprescindível, e defende a criação de atos reparativos pelos danos sofridos durante o regime.

(*Beatriz Rodrigues, estagiária sob supervisão de Mirelly Pires, editora de OLiberal.com)

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