Estudante é reprovada por 298 faltas e processa escola
Determinação judicial do caso saiu quatro anos após o processo
Uma estudante do ensino fundamental de Vila Velha, no Espírito Santo, entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais após ter sido reprovada pela escola onde estudava ao acumular 298 faltas em um ano.
Com os trâmites na Justiça iniciado em 2019, só agora o caso teve a sentença resolvida. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não divulgou o nome da aluna e nem dos envolvidos na situação. As informações são do UOL.
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A família alega que o motivo por trás de tantas faltas se dá por questões de saúde e por causa disso não conseguiu atingir o mínimo de frequência exigida por lei. Dessa forma, a estudante também não conseguiu fazer as provas de recuperação de nota.
Por outro lado, a diretora da escola alegou que a estudante faltava às aulas frequentemente e não apresentava justificativa para tais ausências. Em 2019, o colégio contabilizou 298 faltas da jovem. Ainda segundo a escola, a aluna já havia sido reprovada anteriormente em outra instituição de ensino pelo mesmo motivo.
Determinação judicial do caso
Após análise do caso, O TJES negou o pedido da família da estudante. O juiz responsável pela situação se baseou sob a Lei 9.394/96, que veda carga mínima de horário inferior a 800 horas, e mantém o mínimo de 200 dias letivos necessários para a aprovação.
Além disso, o magistrado destacou ainda o fato de a diretora ter indicado à mãe da menina o estado crítico em relação aos testes de saúde da filha para recuperação de nota e o baixo rendimento escolar.
Por esses motivos, a Justiça julgou como improcedente o pedido de indenização, uma vez que a aluna não cumpriu com os requisitos mínimos para a aprovação escolar. O juiz notificou o Conselho Tutelar a respeito da situação da menina.
(*Gabriel Bentes, estagiário sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de OLiberal.com)